SURTO COLETIVO | MAURÍCIO MEIRELLES | TEMPORADA 2026
Prepare-se para o show de Comédia Stand-Up mais imersivo do Brasil!
A nova temporada de shows de Maurício Meirelles propõe uma experiência extremamente interativa, atual, imprevisível e totalmente conectada ao que o público pensa, graças a uma tecnologia criada exclusivamente para esta nova temporada de shows, que conecta o comediante com a plateia durante toda a apresentação.
Em Surto Coletivo, o público deixa de ser uma simples espectadora para fazer parte do espetáculo. O show muda de acordo com as respostas da plateia presente, tornando cada apresentação única.
Após seu show de stand-up, Maurício convida a plateia para um dos momentos mais aguardados da internet: o Webbullying. É neste momento que o improviso toma conta novamente para os devaneios do comediante, enquanto ele invade as redes sociais de outra pessoa criando situações inacreditáveis.
Garanta já o seu ingresso e prepare-se para uma noite de entretenimento, reflexões e muitas risadas.
Venha fazer parte deste momento!
FICHA TÉCNICA:Texto Original: Maurício Meirelles
Direção: Maurício Meirelles
Elenco: Maurício Meirelles
SERVIÇOData 📅: a partir de 24/01/2026
Horário: 22h30
Local: Teatro das Artes
Endereço 📍:Av. Rebouças, 3970 - Store 409 - Pinheiros, São Paulo/SP
Abertura dos portões: 45 minutos antes do evento
Classificação etária 🚫: 16 anos.
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BILHETERIA OFICIAL – SEM COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇOLocal: Teatro das Artes
Endereço: Av. Rebouças, 3970 - Store 409 - Pinheiros, São Paulo/SP
Funcionamento: Terça e quarta das 13h às 20h. Quinta, sexta e sábado das 13h às 22h. Domingos das 13h às 20h.
MEIA-ENTRADA E INGRESSOS PROMOCIONAISConfira em
https://www.eventim.com.br/meiaentrada as leis de meia-entrada, identificando quem tem direito ao benefício e os documentos comprobatórios.
DESCONTOS50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA - De acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013 têm direito a compra de até 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento os seguintes beneficiários:
ATENÇÃO - Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
CRIANÇAS: Crianças de 02 a 12 anos pagam Meia-Entrada
ESTUDANTES - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I nome completo e data de nascimento do estudante; II foto recente do estudante; III nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV grau de escolaridade; e V data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS) - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 – Documento de identidade oficial com foto.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO DAS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS - Lei Estadual n° 15.298/14 - Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto; ou apresentação da CNDB conforme Lei Federal 15.202 de 2025.
PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E DAS REDES MUNICIPAIS DE ENSINO - Lei Estadual n° 14.729/12 - Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto; ou apresentação da CNDB conforme Lei Federal 15.202 de 2025.
NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA NA SALA APÓS O INÍCIO DO ESPETÁCULO, NÃO HAVENDO A DEVOLUÇÃO DE VALORES E TROCA DE INGRESSOS PARA OUTRA DATA.