O ÚLTIMO ATO
O ÚLTIMO ATO nasce de um encontro casual: foi numa manhã de outono, entre um café e um pão de queijo, que Eduardo convidou Franz para escrever um novo texto teatral. Um mês depois, a obra estava pronta. Dessa parceria surgiu um espetáculo potente e sensível, que aborda uma história de amor entre dois homens e mergulha em um tema delicado e urgente: o suicídio assistido. A direção é assinada por Elias Andreato.
Na trama, um pintor de reconhecimento internacional e seu companheiro mais jovem, juntos há 43 anos, preparam-se para viajar ao Porto, em Portugal — cidade onde se conheceram. A princípio, seria apenas mais uma das muitas viagens que o casal realizou ao redor do mundo, não fosse esse o último destino antes da decisão definitiva do pintor: recorrer ao suicídio assistido após o agravamento dos sintomas do Alzheimer.
Na noite que antecede a partida, o companheiro mais jovem faz e recebe ligações de amigos próximos. Essas conversas constroem diferentes pontos de vista sobre a escolha extrema, ampliando o debate e revelando, sobretudo, a força dos vínculos afetivos. Em meio à despedida, o espetáculo destaca a importância do amor, da amizade e do respeito à decisão do outro, mesmo quando ela exige a maior das renúncias.
Com delicadeza e coragem, O ÚLTIMO ATO propõe uma reflexão profunda sobre autonomia, dignidade e o amor que permanece até o fim.
FICHA TÉCNICA:AUTOR: FRANZ KEPPLER
DIRETOR: ELIAS ANDREATO
ATOR: EDUARDO MARTINI
SERVIÇO📅 Data: a partir de 20 de setembro de 2026
🕗 Horário: 18h00
🚪 Abertura dos portões: 45 minutos antes do evento.
📍 Local: Teatro das Artes
📌 Endereço: Av. Rebouças, 3970 - Store 409 - Pinheiros, São Paulo/SP
🚫 Classificação etária: 12 anos.
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BILHETERIA OFICIAL – SEM COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇOLocal: Teatro das Artes
Endereço: Av. Rebouças, 3970 - Store 409 - Pinheiros, São Paulo/SP
Funcionamento: Terça e quarta das 13h às 20h. Quinta, sexta e sábado das 13h às 22h. Domingos das 13h às 20h.
MEIA-ENTRADA E INGRESSOS PROMOCIONAISConfira em
https://www.eventim.com.br/meiaentrada as leis de meia-entrada, identificando quem tem direito ao benefício e os documentos comprobatórios.
DESCONTOS:50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADADe acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013 têm direito a compra de até 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento os seguintes beneficiários:
ATENÇÃO: Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
• CRIANÇASCrianças de 02 a 12 anos pagam Meia-Entrada
• ESTUDANTESLei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I nome completo e data de nascimento do estudante; II foto recente do estudante; III nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV grau de escolaridade; e V data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
• IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS)Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 – Documento de identidade oficial com foto.
• JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOSLei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
• PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIOLei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
• DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO DAS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAISLei Estadual n° 15.298/14 - Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto; ou apresentação da CNDB conforme Lei Federal 15.202 de 2025.
• PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E DAS REDES MUNICIPAIS DE ENSINOLei Estadual n° 14.729/12 - Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto; ou apresentação da CNDB conforme Lei Federal 15.202 de 2025.
NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA NA SALA APÓS O INÍCIO DO ESPETÁCULO, NÃO HAVENDO A DEVOLUÇÃO DE VALORES E TROCA DE INGRESSOS PARA OUTRA DATA.