CLÔ PARA SEMPRE
É aniversário de Clodovil. Ele, que depois de eleito o Deputado Federal mais votado do país e protagonista de diversas polêmicas em Brasília, volta para a TV mas se sente desprestigiado pela TV. Sua idade, sua saúde, sua pessoa pública, tudo está́ pesando em seus ombros e, acima de tudo, ele se sente absurdamente sozinho. Então ele decide que irá falar de peito aberto com o único que nunca o abandonou: seu público.
Num passeio por sua carreira, de estilista, cantor, apresentador, suas vivências na TV, teatro, passarelas e palanques, Clodovil vai se despir para sua plateia. Tudo isso é instrumentalizado por seu fiel pianista e suas criações, que o cercam como bons espíritos. O que vai ecoar em Clodovil e reverberar no teatro é seu passado. O que aquele menino viveu que resultou no homem controverso de hoje? Quem foi Clodovil antes das tesouras? E como ele alcançou a fama de mãos dadas com a solidão? Tudo isso sem perder o humor, o amor e o respeito por um homem que foi quando ninguém tinha coragem de ser. Nem mocinho, nem vilão. Sempre, CLODOVIL
FICHA TÉCNICA:Autor: Raphael Gama
Diretor: Viviane Alfano
Ator: Eduardo Martini
Maestro: Ricardo De Souza / Jonatan Harold
SERVIÇO📅 Data: a partir de 01 de julho de 2026
🕗 Horário: 20h00
🚪 Abertura dos portões: 45 minutos antes do evento.
📍 Local: Teatro das Artes
📌 Endereço: Av. Rebouças, 3970 - Store 409 - Pinheiros, São Paulo/SP
🚫 Classificação etária: 12 anos.
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BILHETERIA OFICIAL – SEM COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇOLocal: Teatro das Artes
Endereço: Av. Rebouças, 3970 - Store 409 - Pinheiros, São Paulo/SP
Funcionamento: Terça e quarta das 13h às 20h. Quinta, sexta e sábado das 13h às 22h. Domingos das 13h às 20h.
MEIA-ENTRADA E INGRESSOS PROMOCIONAISConfira em
https://www.eventim.com.br/meiaentrada as leis de meia-entrada, identificando quem tem direito ao benefício e os documentos comprobatórios.
DESCONTOS:50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADADe acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013 têm direito a compra de até 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento os seguintes beneficiários:
ATENÇÃO: Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
• CRIANÇASCrianças de 02 a 12 anos pagam Meia-Entrada
• ESTUDANTESLei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I nome completo e data de nascimento do estudante; II foto recente do estudante; III nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV grau de escolaridade; e V data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
• IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS)Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 – Documento de identidade oficial com foto.
• JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOSLei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
• PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIOLei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
• DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO DAS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAISLei Estadual n° 15.298/14 - Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto; ou apresentação da CNDB conforme Lei Federal 15.202 de 2025.
• PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E DAS REDES MUNICIPAIS DE ENSINOLei Estadual n° 14.729/12 - Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto; ou apresentação da CNDB conforme Lei Federal 15.202 de 2025.
NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA NA SALA APÓS O INÍCIO DO ESPETÁCULO, NÃO HAVENDO A DEVOLUÇÃO DE VALORES E TROCA DE INGRESSOS PARA OUTRA DATA.