QUALQUER GATO VIRA LATA TEM UMA VIDA SEXUAL MAIS SADIA QUE A NOSSA
Baseado no texto de Juca de Oliveira, “Qualquer Gato Vira-Lata Tem uma vida sexual mais sadia que a nossa” é um dos títulos de comédia romântica mais bem-sucedidos do teatro brasileiro. Lançada originalmente nos palcos e posteriormente adaptada para o cinema, a obra conquistou milhares de espectadores ao longo de suas montagens, sempre reunindo plateias cheias e mantendo um excepcional desempenho de bilheteria.
A adaptação cinematográfica tornou o projeto ainda mais conhecido do grande público, transformando a marca Gato Vira-Lata em sinônimo de entretenimento leve, divertido e irresistivelmente popular — um verdadeiro case de sucesso multiplataforma.
Tati vê sua vida sentimental virar de cabeça para baixo quando é abandonada pelo namorado e acaba se envolvendo com Conrado, um professor que tenta explicar o amor por meio de teorias científicas inspiradas no comportamento animal. Entre aulas absurdas, reencontros inesperados e muita confusão, forma-se um triângulo amoroso cheio de humor e identificação. Uma comédia romântica leve, divertida e irresistível sobre as surpresas — e a falta de lógica — das relações modernas.
FICHA TÉCNICA:Texto: Juca De Oliveira
Direção: Alexandre Reinecke
Elenco: Paulo Vilhena, Duda Reis E Vittor Fernando
Diretora De Produção: Miçairi Guimarães
Produção Executiva: Amanda Santana
Produção: Magic Midia e Evento
SERVIÇOData 📅:
a partir de 06/03/2026
Local: Teatro das Artes
Endereço 📍: Av. Rebouças, 3970 - Store 409 - Pinheiros, São Paulo/SP
Abertura dos portões: 45 minutos antes do evento
Classificação etária 🚫: 14 anos.
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BILHETERIA OFICIAL – SEM COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇOLocal: Teatro das Artes
Endereço: Av. Rebouças, 3970 - Store 409 - Pinheiros, São Paulo/SP
Funcionamento: Terça e quarta das 13h às 20h. Quinta, sexta e sábado das 13h às 22h. Domingos das 13h às 20h.
MEIA-ENTRADA E INGRESSOS PROMOCIONAISConfira em
https://www.eventim.com.br/meiaentrada as leis de meia-entrada, identificando quem tem direito ao benefício e os documentos comprobatórios.
DESCONTOS50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA - De acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013 têm direito a compra de até 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento os seguintes beneficiários:
ATENÇÃO - Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
CRIANÇAS: Crianças de 02 a 12 anos pagam Meia-Entrada
ESTUDANTES - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I nome completo e data de nascimento do estudante; II foto recente do estudante; III nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV grau de escolaridade; e V data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS) - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 – Documento de identidade oficial com foto.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO DAS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS - Lei Estadual n° 15.298/14 - Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto; ou apresentação da CNDB conforme Lei Federal 15.202 de 2025.
PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E DAS REDES MUNICIPAIS DE ENSINO - Lei Estadual n° 14.729/12 - Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto; ou apresentação da CNDB conforme Lei Federal 15.202 de 2025.
NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA NA SALA APÓS O INÍCIO DO ESPETÁCULO, NÃO HAVENDO A DEVOLUÇÃO DE VALORES E TROCA DE INGRESSOS PARA OUTRA DATA.