Diante da situação delicada que estamos vivendo no país e no mundo, a EVENTIM adotou como sua prioridade preservar e cuidar da saúde, segurança e bem-estar de nossos clientes, colaboradores, parceiros e artistas.

Temos trabalhado intensamente ao lado dos organizadores e promotores dos eventos de entretenimento ao vivo e casas de shows – que são os agentes os responsáveis pela definição das ações que serão tomadas diante do estado de calamidade e de saúde pública reconhecido pela lei federal n. 3.979/2020, e diversos decretos legislativos estaduais e municipais, dentre eles, o Decreto n. 06 de março de 2020 (São Paulo), e o Decreto n. 47.355 (Rio de Janeiro) respeitando as recomendações das organizações de saúde e do governo, buscando minimizar ao máximo o impacto da pandemia de COVID-19 no setor de cultura, entretenimento e turismo.

De acordo com a Lei nº 14.046/2020 em seu artigo 2º, item I, o promotor do evento estará desobrigado de efetuar o reembolso do valor dos ingressos adquiridos, tendo assegurado a realização do evento em data futura.

Trecho da Lei nº 14.046/2020:
                “Art.  2º  Na  hipótese  de  adiamento  ou  de  cancelamento  de  serviços,  de  reservas e  de  eventos,  incluídos shows e  espetáculos,  em  razão  do  estado  de  calamidade  pública reconhecido  pelo  Decreto  Legislativo  nº  6,  de  20  de  março  de  2020,  e  da  emergência  de saúde   pública   de   importância  internacional decorrente da   pandemia   da   Covid-19,   o prestador  de  serviços  ou  a  sociedade  empresária  não  serão  obrigados  a  reembolsar  os valores  pagos  pelo  consumidor,  desde  que  assegurem:
 
I - a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou
 
II - a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.”

Não haverá reembolso de taxas de serviços, conforme previsto no parágrafo 7º do art. 2º, na referida lei e nos referidos termos.

Caso você tenha efetuado a compra de ingressos que se encaixam no processo de emissão de voucher, explicaremos detalhadamente como você pode resgatá-lo em um novo evento.

1. Verifique o status do seu evento

No link a seguir, você pode conferir se o seu evento foi adiado ou cancelado. Por favor, insira o nome e a data do evento.

2. Verifique se recebeu o número do seu voucher por e-mail

Se você ainda não recebeu, você irá receber o número do seu voucher pelo e-mail de cadastro que a sua compra foi concluída.

3. Procure os eventos que você pode utilizar o código

Clique no link a seguir e insira o código do voucher. Após clicar em "Verificar código", você encontrará todos os eventos disponíveis que você pode resgatar o seu voucher.

Importante: Caso você não encontre nenhum evento, lembre-se: de acordo com a Lei 14.046/2020, os eventos poderão ser disponibilizados até o dia 31 de dezembro de 2021.

4. Selecione o seu evento

Escolha o evento desejado, o número de ingressos e adicione ao carrinho.

5. Resgatar o voucher durante o processo de compra

Insira o número do voucher novamente no campo "Resgatar voucher/Vale presente", no processo de compra, já no carrinho onde estará o ingresso do evento escolhido. Depois clique em "Resgatar" e o valor do seu crédito (VOUCHER) será automaticamente abatido do valor total da sua compra.

Importante: Se você quiser utilizar mais de um código, por favor, insira um depois do outro. Os créditos restantes continuarão disponíveis no último código inserido.