Termos e Condições Gerais para o Uso de Ingressos
 
 
1. Aceitação dos Termos e Condições Gerais (TCGs) pelo Comprador e pelo Portador de Ingresso 
 
O uso dos ingressos de partidas da CONMEBOL SUDAMERICANA 2019 (“Competição”), bem como os termos de admissão ao Estádio na partida Final Única da CONMEBOL SUDAMERICANA Assunção 2019 (“Partida”) esteja sendo realizada, estarão sujeitos a estes Termos e Condições Gerais (“TCGs”), conforme definidos pelo CONMEBOL. Considera-se que qualquer pessoa que compre, detenha ou use um Ingresso (“Comprador / Portador de Ingresso”) concorda integralmente e irrevogavelmente com a CONMEBOL no que diz respeito aos presentes TCGs. 
 
2. Confirmação dos TCGs e Regulamento de Segurança 2019 
 
Em complemento ao disposto no item 1 deste, a entrega ao CONMEBOL de Pedido Eletrônico de Ingressos devidamente preenchido (“Pedido Eletrônico de Ingresso”) confirma que cada pessoa que solicitar e comprar Ingressos (“Solicitante / Comprador de Ingresso”):  (a) leu, entendeu e aceitou os TCGs e outras regras de segurança e conduta definidas pela CONMEBOL e no Regulamento de Segurança 2019, e  (b) fará com que cada indivíduo que receber um Ingresso (direta ou indiretamente) leia, entenda e aceite os TCGs e o Regulamento de Segurança 2019 antes de ter recebido o Ingresso (em complemento ao fato de que também será considerado que cada Portador de Ingresso concordou integral e irrevogavelmente com a CONMEBOL a respeito dos TCGs e ao Regulamento de Segurança 2019, nos termos acima). Para esta finalidade, o Comprador de Ingresso deverá entregar uma cópia destes TCGs e do Regulamento de Segurança 2019 para os indivíduos que dele recebam Ingressos ou deverá direcionar tais indivíduos para as outras fontes de acesso às cópias destes TCGs e do Regulamento de Segurança 2019, indicados nas Cláusulas 11.2. e 11.3 a seguir. 
 
3. Entrada e Conduta nos Estádios 
 
3.1 A entrada em um Estádio, incluindo as áreas do seu entorno e especificamente indicadas, que estejam sob o controle das Autoridades da CONMEBOL no dia de uma Partida, será autorizada durante os horários oficiais de abertura e apenas mediante a apresentação de um Ingresso válido e documento registrado no momento de compra para cada pessoa que pretenda entrar, independentemente de sua idade. O Portador de Ingresso deve manter o seu Ingressoe seu documento registrado no momento da compra durante toda a Partida para fins de verificação.


 
3.2 Cada Ingresso é um comprovante oficial, que indica uma licença pessoal e revogável para entrada e permanência no Estádio em um dia de Partida, durante os horários determinados pela CONMEBOL, sujeito aos termos e condições previstos nestes TCGs e na legislação aplicável. A CONMEBOL continua sendo o proprietária do Ingresso. Todos os Portadores de Ingresso devem observar:  (a) os TCGs,  (b) o regulamento de venda aplicável ao Solicitante/Comprador de Ingresso, indicado no Pedido Eletrônico de Ingresso, que poderá ser obtido por meio das fontes mencionadas nas Cláusulas 11.2 e 11.3 a seguir (o “Regulamento de Venda de Ingressos”)  (c) o Regulamento de Segurança 2019, e/ou  (d) quaisquer leis, estatutos, regulamentos, portarias ou instruções dadas pelo CONMEBOL, pelas administrações dos Estádios e/ou pelas autoridades públicas que sejam responsáveis pela segurança relativa à Partida, e pelos seus respectivos empregados, agentes, representantes, administradores e dirigentes (em conjunto, “Autoridades das Finais Únicas 2019 da CONMEBOL”)  3.3. a) O Ingresso, e consequentemente a licença para entrar e permanecer no Estádio, serão automaticamente revogados em caso de violação de quaisquer dispositivos dos TCGs, do Regulamento de Segurança 2019, do Regulamento de Venda de Ingressos e/ou de quaisquer leis, estatutos, regulamentos, portarias, bem como de instruções das Autoridades das Finais Únicas 2019 da CONMEBOL. São exemplos de condutas proibidas: estar visivelmente sob o efeito de álcool, narcóticos ou qualquer substância entorpecente; expressar mensagens ofensivas, de natureza racista ou xenofóbica, ou que estimulem outras formas de discriminação; promover mensagens religiosas, políticas ou ideológicas ou qualquer forma de caridade; assediar ou incomodar outras pessoas, inclusive jogadores ou oficiais das Partidas; comportar-se (ou demonstrar tendência a se comportar) de forma violenta, agressiva ou de maneira que possa perturbar a ordem pública.  (b) São exemplos de itens proibidos nos Estádios: armas de qualquer tipo ou qualquer objeto que possa ser usado como arma, fogos de artifício, sinalizadores ou artigos pirotécnicos, material comercial ou itens similares que possam infringir quaisquer direitos do CONMEBOL sobre a Competição, e outros objetos que possam pôr em risco a segurança pública e/ou prejudicar a reputação da Competição.  (c) São exemplos de instruções que podem ser dadas pelas Autoridades das Finais Únicas 2019 da CONMEBOL: uma ordem solicitando que um Portador de Ingresso deixe o Estádio, ou que se mude para outro assento por motivos de segurança, de requisitos técnicos ou para assegurar a realização ordenada e tranquila da Competição, e uma ordem solicitando que se cubra ou se remova materiais exibindo conteúdo comercial ou de outra forma proibido.  3.4 As Autoridades das Finais Únicas 2019 da CONMEBOL poderão dar instruções com base nestes TCGs, no Regulamento de Venda de Ingressos e no Regulamento de Segurança 2019. As Autoridades das Finais Únicas 2019 da CONMEBOL poderão revistar qualquer Portador de Ingresso. O Portador de Ingresso deverá cooperar com as Autoridades das Finais Únicas 2019 da CONMEBOL. O Portador de Ingresso deve, 

 
 
mediante solicitação, fornecer prova de sua identidade, incluindo por meio de documento de identificação com fotografia, e deve concordar que se forem encontrados, em sua posse, itens proibidos e elementos de risco de serem portados dentro do Estádio, irá: entregar este item às Autoridades das Finais Únicas 2019 da CONMEBOL ou se retirar do Estádio.  3.5 Indivíduos que tenham sido proibidos de comparecer a partidas de futebol pelas autoridades competentes ou entidades desportivas em qualquer país, ou que sejam considerados como um risco de segurança, são proibidos de receber Ingressos e de entrar e/ou permanecer no Estádio.  3.6 Portadores de Ingresso que deixarem o Estádio não poderão entrar novamente, salvo se permitido pelas Autoridades das Finais Únicas 2019 da CONMEBOL. As Autoridades das Finais Únicas 2019 da CONMEBOL não substituirão quaisquer Ingressos, independentemente do motivo, incluindo perda, furto ou roubo de Ingressos.  3.7 Cada Ingresso é personalizado e numerado para indicar um assento específico. Cada portador de Ingresso deve sentar no assento atribuído ao respectivo Ingresso. Entretanto, as Autoridades das Finais Únicas 2019 da CONMEBOL se reservam ao direito de substituir o assento identificado no ingresso por outro, em caso de motivos técnicos ou de segurança, mesmo que o novo assento esteja em setor diferente, mas em categoria no mínimo equivalente. O portador de ingresso reconhece que tal substituição não altera o valor do assento e dos serviços que passou a ter direito de receber com a aquisição do ingresso e, portanto, não lhe confere qualquer direito de reembolso ou de compensação.  3.8 Qualquer portador de ingresso que ingresse no Estádio acompanhado de crianças ou adolescentes deverá portar e apresentar, a qualquer momento, mediante solicitação das Autoridades das Finais Únicas 2019 da CONMEBOL, a necessária autorização dos pais ou representantes legais da criança ou adolescente, conforme exigido pela legislação local.  3.9 As Autoridades das Finais Únicas 2019 da CONMEBOL não podem garantir:  (a) que um jogador ou time específico participará da Partida;  (b) o tempo de duração da Partida; e  (c) que o Portador de ingresso terá uma visão inteiramente ininterrupta e desobstruída da partida no assento designado.  O Portador de ingresso reconhece que as mudanças acima não alteram o valor do assento e/ou dos serviços que o Portador de ingresso tem direito de receber com o ingresso, e não confere a qualquer comprador e/ou detentor de ingresso qualquer direito de reembolso ou de compensação.  3.10 Em razão das leis locais aplicáveis, a aquisição ou uso de determinados ingressos é sujeita a uma condição pessoal definida em lei, incluindo, mas não se limitando à idade, condição profissional e/ou deficiência (“condição pessoal”). 

 
 
Se a aquisição ou uso de um ingresso forem sujeitos a uma condição pessoal ou deficiência, o Portador de ingresso deverá portar e apresentar a qualquer tempo, mediante solicitação das Autoridades das Finais Únicas 2019 da CONMEBOL o documento necessário para demonstrar o preenchimento da condição pessoal ou a deficiência, conforme exigido para a aquisição ou uso do ingresso.  Isso significa que, independente do disposto no item 3.2, um ingresso que é sujeito a uma condição pessoal ou deficiência não concede por si só (sem a apresentação da documentação necessária e, quando exigida, comprovação por biometria na entrada do estádio) permissão do CONMEBOL para entrar e permanecer no estádio. 
 
4. Limites para a Revenda de Ingressos 
 
4.1 Os Portadores de ingresso não poderão vender, oferecer para venda direta e/ou em leilões, revender, doar, atuar como agente comercial para outra parte sem o consentimento prévio, expresso e por escrito do CONMEBOL  4.2 Os Ingressos só podem ser adquiridos por meio de canais oficiais de venda autorizados pelo CONMEBOL, tais como (www.copasudamericana.com/ingressos), Centros de Ingressos ou qualquer agente oficial de venda. Qualquer Ingresso obtido por qualquer outro meio (por exemplo, intermediários sem autorização tais como cambistas, leilões de internet, vendedores de Ingressos pela internet ou outras plataformas não oficiais de trocas de Ingressos) será automaticamente considerado nulo e inválido. Mediante solicitação do CONMEBOL, os Portadores de Ingresso deverão explicar como, de quem, por quanto e de onde os Ingressos foram obtidos.  4.3 O Portador de Ingresso reconhece que determinadas atividades relacionadas com a venda e uso irregulares de Ingressos poderão configurar crime de acordo com as leis locais, como a utilização de ingressos de terceiros. Recomenda-se que os Compradores/Portadores de Ingresso se informem sobre as leis aplicáveis à venda e uso irregulares de Ingressos. 
 
5. Gravação de Som e Imagem 

 
 
5.1 Qualquer Portador de Ingresso que compareça a uma Partida reconhece expressamente que (i) a CONMEBOL detém a titularidade e o controle de todos os direitos comerciais e de propriedade intelectual relativos à Partida e à Competição; e (ii) a Competição é pública e está sendo gravada. Na medida em que for permitido pela lei aplicável, qualquer pessoa presente em uma Partida concorda incondicionalmente que, para fins comerciais ou não, sem o pagamento de qualquer compensação, poderão ser usados perpetuamente a sua voz, imagem, fotografia ou similar, por meio da exibição de vídeo gravado ou ao vivo, radiodifusão, streaming ou outra transmissão ou gravação, fotografias ou qualquer outra tecnologia de mídia conhecida atualmente ou que venha a ser inventada, e irrevogavelmente autoriza o uso de tal voz, imagem, fotografia ou similar pelo CONMEBOL ou terceiros autorizados pela CONMEBOL para utilizar tal material. Qualquer Portador de Ingresso presente na Partida ou qualquer pessoa que retira um Ingresso autoriza o uso de aparelhos de gravação de imagem para fins de segurança. Cada Portador de Ingresso renuncia desde logo a todos os direitos e medidas que busquem impedir o uso de tais materiais, nos termos da legislação aplicável. O CONMEBOL, e terceiros autorizados pelo CONMEBOL para o uso de tal material, deverão agir de acordo e cumprir todas as leis aplicáveis relacionadas ao uso que possam fazer de tais materiais.  5.2 Os Portadores de Ingresso não poderão gravar ou transmitir qualquer som, imagem estática ou em movimento ou descrição da Partida (ou de qualquer resultado, informação ou estatística da Partida) salvo para uso privado. É estritamente vedada a disseminação de qualquer som, imagem estática ou em movimento, descrição, informação, resultado ou estatística da Partida, no todo ou em parte, para qualquer tipo de acesso público, independentemente da forma de transmissão, seja via internet, rádio, televisão, telefone celular, qualquer equipamento de transmissão de informações, ou qualquer outra mídia existente ou que venha a ser inventada. Os Portadores de Ingresso não poderão auxiliar outras pessoas na prática de tais atividades. 
 
6. Vedações relativas a Marketing de Emboscada e outras Atividades de Marketing 
 
6.1 Os Portadores de Ingresso não poderão se envolver em qualquer forma de atividade que possa resultar em associação comercial direta ou indireta com o CONMEBOL, a Competição ou partes dela, ou com seus parceiros comerciais sem a autorização da CONMEBOL, seja por meio de uso não autorizado de logos ou por qualquer outro meio.  6.2 Os Portadores de Ingresso estarão estritamente proibidos de usar, vestir, possuir ou carregar objetos e materiais comerciais ou promocionais não oficiais, ou oferecer para venda, vender ou possuir com a intenção de vender bebidas, comidas, souvenires, roupas, ou outros itens comerciais e/ou promocionais, oficiais ou não, nos Estádios em dias de Partida. Todos os referidos produtos poderão ser retirados pelas Autoridades das Finais Únicas 2019 da CONMEBOL, sem qualquer pagamento de compensação financeira aos Portadores de Ingresso. 

 
 
6.3 Os Portadores de Ingresso estarão estritamente proibidos de realizar qualquer atividade comercial ou participar de qualquer promoção comercial dentro dos Estádios, exceto se aprovado expressamente, por escrito, pelo CONMEBOL. 

 
 
6.4 Os Portadores de Ingresso estão estritamente proibidos de entregar panfletos ou informações, ou qualquer outra forma de promover ou chamar a atenção relacionados a qualquer negócio, causa (comercial ou não) ou caridade dentro dos Estádios e no seu perímetro de segurança, exceto se autorizado expressamente e por escrito, pelo CONMEBOL.  6.5 Os Compradores e/ou Detentores de Ingresso não poderão usar o Ingresso para fins comerciais, tais como promoções ou atividades de divulgação, bem como utilizar como prêmio em competições ou sorteios, exceto se autorizado expressamente e por escrito, pelo CONMEBOL.  6.6 Os Ingressos não poderão ser vendidos como parte ou de qualquer forma incluídos em pacotes de viagem (como, por exemplo, em conjunto com voos e/ou diárias de hotel) ou pacotes incluindo serviços de hospitalidade dentro ou fora das áreas de hospitalidade localizadas nos Estádios ou ao redor deles (como, por exemplo, em conjunto com serviços de catering antes ou depois da Partida), sem a prévia e expressa aprovação, por escrito, do CONMEBOL. 
 
7. Aceitação do Risco e Responsabilidade Limitada 
 
7.1 Cada Portador de ingresso é responsável por comportar-se no estádio de maneira que resguarde sua própria segurança e a segurança de menores de idade ou de outras pessoas incapazes (“pessoa incapaz”) que o esteja acompanhando, e aceita todos os riscos e perigos que o Portador de ingresso ou qualquer dependente possa enfrentar ou sofrer enquanto estiver presente à partida, bem como renuncia a qualquer medida contra as Autoridades das Finais Únicas 2019 da CONMEBOL relativas a tais riscos e perigos. O Portador de ingresso concorda e reconhece que há riscos à sua segurança e de perda de seus pertences a caminho do estádio, no caminho de volta do estádio, do lado de fora do estádio e dentro dele.  Nenhuma disposição nestes TCGs visa limitar ou excluir quaisquer direitos que não possam ser renunciados pelo Portador de ingresso nos termos das leis aplicáveis, tais como:  (A) aceitar riscos ou perigos advindos, ou renunciar ao direito à indenização decorrente, de atos culposos cometidos pelas Autoridades das Finais Únicas 2019 da CONMEBOL; ou  (B) excluir ou restringir qualquer responsabilidade por morte ou lesão corporal resultante de negligência ou conduta imprópria das Autoridades das Finais Únicas 2019 da CONMEBOL.  7.2 Cada uma das pessoas referidas como Autoridades das Finais Únicas 2019 da CONMEBOL tem diferentes funções e responsabilidades em relação à Competição. Cada uma das Autoridades das Finais Únicas 2019 da CONMEBOL é responsável por seus próprios atos e omissões. 
 
8. Autoridades das Finais Únicas 2019 da CONMEBOL e Não Cumprimento das normas pelo Portador de Ingresso 

 
 
8.1 Em caso de violação de qualquer das disposições dos TCGs, do Regulamento de Segurança 2019 ou de quaisquer outras leis, estatutos, regulamentos ou portarias, ou de instruções dadas pelas Autoridades das Finais Únicas 2019 da CONMEBOL, o Ingresso será automaticamente considerado nulo e inválido e as Autoridades das Finais Únicas 2019 da CONMEBOL irão, conforme o caso, e sem prejuízo de outras medidas cabíveis:  (a) impedir a entrada do Portador de Ingresso no Estádio;  (b) expulsar o Portador de Ingresso do Estádio;  (c) confiscar o Ingresso;  (d) cancelar eletronicamente o Ingresso, bem como quaisquer outros Ingressos que estejam em nome do mesmo Comprador, caso se verifique que tais outros Ingressos também tenham sido objeto de violação;  (e) tomar medidas judiciais para implementar os termos, leis e regulamentos aplicáveis, bem como demandar indenização, se for o caso; e/ou  (f) notificar as autoridades governamentais de tal violação.  8.2 Nenhum Portador de Ingresso fará jus a reembolso ou qualquer outra forma de compensação, nos termos da legislação aplicável, se (i) um Ingresso for considerado nulo e inválido, (ii) a entrada não for permitida, (iii) o Portador de Ingresso entre no Estádio por meio de conduta irregular (como, por exemplo, tentar entrar com um Ingresso obtido por meio não autorizado pelo CONMEBOL), ou (iv) o Portador de Ingresso seja expulso do Estádio com base em violação dos TCGs, do Regulamento de Segurança 2019 ou de quaisquer leis, estatutos, regulamentos ou portarias aplicáveis, ou de instruções dadas pelas Autoridades das Finais Únicas 2019 da CONMEBOL.  Caso um Ingresso seja considerado nulo e inválido em razão de declaração falsa do Solicitante de Ingresso relativa ao preenchimento, por ele ou por um Convidado, de uma Condição Pessoal ou deficiência a qual o Ingresso está sujeito, o Regulamento de Venda de Ingressos será aplicável e prevalecerá sobre esta cláusula 8.2 com relação ao cancelamento do referido Ingresso e qualquer reembolso ou compensação a ele relacionados.  8.3 Além das medidas indicadas nas Cláusulas 8.1 e 8.2 e outras medidas permitidas por lei, o Portador de Ingresso concorda em entregar ao CONMEBOL todas as receitas ou outros proventos auferidos com a venda não autorizada de Ingressos, para que o CONMEBOL repasse tais receitas a uma organização de caridade por ele escolhida, caso nem O CONMEBOL nem outro detentor de direitos designado pelo CONMEBOL tenha direito a tal receita ou outros proventos.  8.4 Cada Portador de ingresso é responsável pelo uso de seu ingresso e, na medida em que seja permitido pela lei aplicável, qualquer Portador de ingresso deverá indenizar e manter indene as Autoridades das Finais Únicas 2019 da CONMEBOL de toda e qualquer reclamação, custo, dano e responsabilidade sofrida e/ou incorrida, em razão ou em decorrência de:  (a) uso indevido de um ingresso; ou  (b) uso indevido de um ingresso por uma pessoa incapaz caso o ingresso tenha sido adquirido pelo Portador de ingresso; ou

 
 
(c) uso indevido de ingresso por qualquer terceiro que tenha obtido, direta ou indiretamente, um ingresso do Portador de ingresso; ou  (d) uma violação dos TCGs, do regulamento de venda de ingressos, do Regulamento de Segurança 2019 ou de quaisquer leis, estatutos, regulamentos ou portarias aplicáveis, ou de instruções dadas pelas Autoridades das Finais Únicas 2019 da CONMEBOL.  Dentre outras coisas, o disposto na presente cláusula significa: se um Portador de ingresso violar os TCGs, o Regulamento de Venda de Ingressos, o Regulamento de Segurança 2019 ou quaisquer leis, estatutos, regulamentos ou portarias das Autoridades das Finais Únicas 2019 da CONMEBOL, este será obrigado a assumir a completa responsabilidade financeira e pagar por qualquer dano, incluindo custas judiciais que as Autoridades das Finais Únicas 2019 da CONMEBOL possam incorrer na condução ou solução dos problemas causados pela violação. 
 
9.Informações 
 
As informações pessoais que o Solicitante de Ingresso e/ou o Comprador e /ou o Portador de Ingresso fornecer, direta ou indiretamente, para a CONMEBOL, nos termos do Regulamento de Venda de Ingressos e serão usadas, processadas, arquivadas e transferidas a terceiros indicados pelo CONMEBOL  em conformidade com a legislação aplicável e para os fins relacionados à venda de Ingressos, procedimentos de alocação de assentos, qualquer medida pertinente de segurança e/ou medidas de proteção de direitos relacionados à Competição. 
 
10.Circunstâncias Imprevisíveis 
 
10.1 O Portador de Ingresso reconhece que o CONMEBOL e/ou o árbitro da Partida possuem o direito, mas não a obrigação, de cancelar, interromper ou repetir parte ou a totalidade da Partida, ou alterar o horário, data e/ou local da Partida, em razão de evento de força maior ou outras razões aplicáveis.  “Força Maior” inclui tempestade, chuvas fortes, terremoto, enchente ou outros desastres naturais, guerra, invasão, ato de inimigo estrangeiro, hostilidades (sendo ou não declarada guerra), guerra ou conflito civil, tumulto, estado de emergência, epidemia ou outra emergência de saúde pública, fogo, explosão, ato de terrorismo, rebelião, roubo ou furto de equipamento essencial, dano intencional, greves, lock-out ou outras disputas semelhantes, fechamento de vias ou tráfego aéreo ou terrestre, medidas cautelares solicitadas por terceiros, atos de governo ou de autoridades competentes, ou qualquer evento similar ou relacionado que esteja fora do controle do CONMEBOL ou outra Autoridades das Finais Únicas 2019 da CONMEBOL.  Outras razões aplicáveis incluem, por exemplo, a proteção da integridade da Competição ou decisões baseadas nas Leis do Jogo, que são as regras codificadas do futebol conforme autorizado pelo International Football Association Board (“Conselho da Associação Internacional do Futebol”).  10.2 Se uma Partida for cancelada, o Ingresso será considerado inválido e o Comprador do Ingresso terá direito a reembolso. 

 
 
Se o CONMEBOL alterar a data ou horário da Partida, o Ingresso será válido para a Partida remarcada. Caso o CONMEBOL altere os times participantes de uma Partida, o Ingresso será válido para a Partida com os novos times. Se o local de realização da Partida for alterado, o CONMEBOL poderá decidir que o Ingresso será válido para a Partida realocada ou que o Comprador receberá reembolso.  Se houver repetição da Partida, a Partida repetida será considerada uma nova Partida. Neste caso, o Ingresso não será válido para a Partida repetida e o Comprador não terá direito a reembolso ou qualquer outra compensação.  10.3 Caso o Comprador do Ingresso tenha direito a receber reembolso nos termos da Cláusula 10.2, tal reembolso será limitado ao preço pago ao CONMEBOL pelo Ingresso. Juros ou outros custos e despesas (como, por exemplo, custos de viagem ou acomodação) não serão, em qualquer hipótese, compensados pela CONMEBOL ao Comprador do Ingresso como parte ou em complemento ao reembolso. Apenas o Comprador do Ingresso nomeado no Formulário de Pedido de Ingresso poderá solicitar qualquer reembolso. O pedido de reembolso será acompanhado da prova da compra do Ingresso de um vendedor autorizado pela CONMEBOL, e a indicação da conta a ser creditada, devendo ser solicitado em até três anos contados da data marcada para a Partida. Compradores de Ingresso são responsáveis pelas providências relativas ao seu próprio transporte, viagem e acomodação referentes ao comparecimento à Partida, que devem ser planejados pelo próprio Comprador de Ingresso, sob sua responsabilidade. 
 
11. Disposições Gerais 
 
11.1 Na medida em que for permitido pela lei aplicável, exceto se explicitamente previsto nestes TCGs, nenhum Comprador de ingresso terá, em qualquer hipótese, direito a qualquer reembolso, indenização ou outra forma de compensação.  11.2 Qualquer solicitação de informação relativa aos Ingressos deverá ser encaminhada ao CONMEBOL, por meio dos Centros de Ingressos no endereço a ser divulgado pela CONMEBOL ou indicado em (https://www.conmebol.com ).  11.3 Os TCGs, o Regulamento de Venda de Ingressos e o Regulamento de Segurança 2019 estão disponíveis no site de vendas de ingressos.11.4 Caso qualquer disposição destes TCGs seja considerada nula, sem efeito ou não-exequíveis por um tribunal competente, o resto dos TCGs permanecerá vigente, como se tal disposição nula, sem efeito ou não-exequível não tivesse sido incluída.  11.5 Estes TCGs foram elaborados em espanhol. Outras traduções dos TCGs estão disponíveis no site (www.copasudamericana.com/ingressos), e, mediante solicitação, 

 
 
através dos endereços indicados na Cláusula 11.2. Em caso de qualquer discrepância entre o texto em espanhol e as traduções, o texto em espanhol será utilizado para solucionar dúvidas de interpretação e aplicação.  11.7 Determinadas disposições destes TCGs serão repetidas, de forma condensada, para que possam ser impressas no espaço limitado disponível no verso dos Ingressos. Em caso de dúvida sobre o escopo ou significado das disposições condensadas no verso dos Ingressos, os termos destes TCGs prevalecerão.  11.8 Para assegurar clareza e coerência na sua aplicação, na medida em que for permitido pela legislação aplicável, estes TCGs serão regidos exclusivamente e interpretados de acordo com as leis locais.  11.9 Na medida em que for permitido pela legislação aplicável, para todas as disputas relacionadas ou associadas a quaisquer direitos e obrigações resultantes destes TCGs, as partes deverão buscar a solução amigável. Caso o CONMEBOL e o Portador de Ingresso, ou seu sucessor, não sejam capazes de chegar a uma solução amigável, o foro exclusivo, nos limites da lei aplicável, será o da comarca de Assunção no Paraguai. Independentemente do disposto neste documento e nos termos da lei aplicável, o CONMEBOL se reserva o direito de levar qualquer reclamação relativa a estes TCGs ao foro do domicílio ou residência do Comprador de Ingresso. 11.10 O registro para pré-venda não garante o direito de comprar ingressos. 11.11 Qualquer pessoa incluída na “lista de proibição” e atualmente proibida em instalações esportivas em qualquer associação membro da CONMEBOL não está autorizada a comprar e / ou acessar qualquer um dos eventos organizados pela Confederação. 11.12 O portador do ingresso é o único responsável por confirmar com as respectivas autoridades de seu país e do país anfitrião do evento qualquer requisito referente a vistos e / ou qualquer tipo de recomendação de saúde obrigatória para entrada no país. 11.13 Os ingressos da categoria 1 terão assento numerado. Os ingressos de outras categorias terão uma assentos livres estarão disponíveis de acordo com a chegada ao estádio. As Autoridades das Finais Únicas 2019 da CONMEBOL podem alterar esta diretriz a qualquer momento.

Regulamento de Venda de Ingressos para o Público Geral

1. Regulamento de Venda de Ingressos
1.1.  Este Regulamento de Venda de Ingressos rege as vendas de ingressos pela CONMEBOL (“Ingressos”) para pessoas naturais residentes no Paraguai ou não, que adquiram um ingresso pelos canais oficiais de venda (conforme definido na cláusula 11.1 deste documento) para a Final Única da CONMEBOL SUDAMERICANA Assunção 2019  (“Partida”) da CONMEBOL SUDAMERICANA (“Competição”), que venham a ser disponibilizados pela CONMEBOL – Confederacion Sudamericana de Fútbol(“CONMEBOL”);
1.2. O número de Ingressos disponibilizados para venda ao público geral em cada Partida será determinado pela CONMEBOL. Em razão das instalações temporárias para a imprensa, dos Ingressos reservados pela CONMEBOL para grupos de clientes que não o público geral, bem como das exigências de segurança ou outras necessidades organizacionais, que podem variar para a Partida, o número de Ingressos disponibilizados irá variar e nunca será equivalente ao número total de assentos no estádio onde a Partida é realizada (“Estádio”). Durante a Competição, o Estádio fica sob controle da CONMEBOL e da empresa prestadora de serviço responsável pela Venda de Ingressos e Controle de Acesso, dos administradores dos Estádios e/ou das autoridades públicas locais responsáveis pelas medidas de segurança relativas a Partida, e de seus respectivos empregados, agentes, representantes, administradores e dirigentes (em conjunto, “Autoridades das Finais Únicas 2019 da CONMEBOL”);
1.3. A venda de Ingressos pela CONMEBOL, (i) que não seja realizada  em um Centro de Ingressos (conforme definido na cláusula 11.1 deste documento) ou (ii) para grupos de clientes que não o público geral ou (iii) na qual os Ingressos sejam parte de produtos que contenham outros benefícios, produtos e/ou serviços além dos Ingressos, tais como, mas não limitado a, estacionamento e/ou alimentação, serão regidos por regulamentos de vendas específicos.
1.4. Independentemente de Idade, todas as pessoas que desejem assistir á uma partida dentro do Estádio, deverão ser portadoras de um ingresso e do documento registrado no momento da compra.

 
 
2. Pedido Eletrônico de Ingresso
2.1. O pedido eletrônico de Ingresso disponibilizado pela CONMEBOL ou por algum terceiro autorizado pela CONMEBOL, é o único meio pelo qual uma pessoa poderá solicitar a compra de um número determinado de Ingressos e de determinada categoria para a Partida, de acordo com os termos e condições aplicáveis a este tipo de venda, incluindo, mas não se limitando, a este Regulamento de Venda de Ingressos (“Pedido Eletrônico de Ingresso”).
2.2 A pessoa natural que preenche e envia o Pedido Eletrônico de Ingresso (“Solicitante de Ingresso”) será a única responsável pela veracidade das informações ali contidas, bem como por sua entrega de forma incompleta, falsa, temeraria,  a este Regulamento de Venda de Ingressos e do Pedido Eletrônico de Ingressos. Qualquer solicitação eletrônica de Ingresso contendo informações incorretas, falsas, incompletas, alteradas ou danificadas serão rejeitados pela CONMEBOL. Anotações adicionais, solicitações, anexos, apelos, mudanças ou outras alterações à oferta padrão, que venham a ser incluídas pelo Solicitante e que estejam contidos na solicitação Eletrônica de Ingresso, ou a ele anexados, não serão considerados ou aceitos pela CONMEBOL. A aceitação por parte da CONMEBOL é baseada noprincípio da boa fé. Caso, após a aceitação pela CONMEBOL da oferta do Solicitante, a  CONMEBOL identifique, que o conteúdo informado pelo Solicitante,  seja imprecisa ou falsa em referencia aoferta padrão,a CONMEBOL poderá cancelar, a seu exclusivo critério, os Ingressos alocados ao Solicitante e rescindir o Contrato de Venda de Ingressos, na forma descrita nos Termos e Condições Gerais para o Uso de Ingressos das Finais únicas da CONMEBOL SUDAMERICANA E CONMEBOL SUDAMERICANA (“TCGs”) e deste Regulamento de Venda de Ingressos.
3. Escolha das Categorias de Ingressos
3.1. Na forma deste Regulamento de Venda de Ingressos, a CONMEBOL põe a venda Ingressos para todas as Partidas ao público geral em quatro (4) categorias distintas de preço , definidas como categorias de Ingressos 1 a 4 (“Categoria de Ingresso”), sendo a Categoria de Ingresso 1 aquela de preço mais alto, e a Categoria de Ingresso 4 a de preço mais baixo. A designação de assentos no Estádio para cada uma das quatro Categorias de Ingresso será realizada pela CONMEBOL para cada Partida individualmente, de acordo com padrões internacionais e conforme estabelecido no Formulário de solicitação de Ingresso.

 
 
A CONMEBOL determina a categorização de cada assento no estádio a cada partida. O Solicitante de ingresso reconhece que:
(i) A categoria de ingressos designada para cada assento específico do estádio pode variar de partida para partida;
(ii)Todas as categorias de ingresso, inclusive a categoria de ingresso 1, incluem assentos localizados nos anéis inferiores, intermediários e superiores dos estádios;
(iii) A categorização dos ingressos não é afetada por quaisquer condições no dia da partida que possam impactar o uso dos assentos, tais como condições climáticas, desastre natural ou suspensão do evento por violencia; e
(iv) Exceto na categoria 1, os assentos não possuem numeração, portanto é possível definir os assentos que deseja ocupar de acordo com a disponibilidade no dia do jogo.
Tal variação é necessária para assegurar que o maior número de ingressos possa ser disponibilizado aos torcedores e, ao mesmo tempo, que a imprensa global e demais partes interessadas sejam atendidos.
4. Restrições de Vendas
4.1. O solicitante de ingresso só poderá solicitar até 4 (quatro) ingressos por pessoa física.
4.2. Todos os pedidos eletrônicos de ingresso serão automaticamente rejeitados pelo sistema de vendas, caso o solicitante:
(i) Solicite mais ingressos ou mais categorias de ingresso do que o permitido por partida, permitida nos termos deste regulamento;
(ii) Seja mencionado em alguma lista de proibição para assistir jogos esportivos ou tenha proibição de assistir uma partida em um estádio.;
(iii) Possua quaisquer restrições legais que não permita acesso ao estádio, como por exemplo, portar um boleto com nome de outra pessoa;
(iv) O solicitante tenha menos de 18 anos completos no momento da solicitação;

 
 
(v) Viole  qualquer dasrestrições ora estabelecidas neste regulamento.
4.3. As restrições de venda estabelecidas nas cláusulas 4.1 e 4.2 acima se aplicam a qualquer pessoa solicitante de ingresso. Portanto, um Pedido Eletrônico de Ingressos será automaticamente rejeitado em relação às pessoas que violem quaisquer destas restrições de venda.
4.4. A aceitação da CONMEBOL é baseada no pressuposto de que o Solicitante leu e aceitou todas as restrições de venda previstas nesta cláusula 4.
4.5 Caso, após a conclusão do processo de compra pelo sistema de vendas de ingresso das Finais únicas da CONMEBOL SUDAMERICANA, a CONMEBOL identifique qualquer violação das restrições de venda, tal aceitação não será considerada ou interpretada como aceitação, por parte da CONMEBOL, de tal violação às restrições de venda e a CONMEBOL poderá cancelar a venda a seu exclusivo critério e nos termos dos TCGs e deste Regulamento de Venda de Ingressos.
5. Disponibilidade de Ingressos
5.1. Ingressos serão disponibilizados em diferentes fases de vendas, conforme descrito no site de venda de ingressos e em outros materiais de venda que eventualmente publicados pela CONMEBOL.  
A capacidade da CONMEBOL de satisfazer os pedidos de Ingressos especificados pelo Solicitante na Solicitação Eletrônica de Ingressos dependerá do número total de Ingressos disponibilizados na fase em execução. De tempos em tempos, a CONMEBOL poderá liberar Ingressos adicionais de alocações reservadas a outros grupos para o público geral e outros grupos de clientes.
6. Oferta de Compra de Ingresso
6.1. O Solicitante de Ingresso é o único responsável pela veracidade das informações por ele incluídas na solicitação Eletrônico de Ingresso. O preenchimento completo, até a conclusão do processo de pagamento no sistema de vendas da CONMEBOL, constitui uma oferta irrevogável e vinculante do Solicitante para adquirir os Ingressos especificados na solicitação Eletronica  de Ingressos.

 
 
6.2. O Solicitante de Ingresso precisa ter, ao menos, 18 (dezoito) anos completos para submeter a CONMEBOL uma solicitação Eletrônica de Ingressos vinculante. . Ingressos para menores só podem ser comprados por seus pais ou responsáveis legais e devem comprovar essa condição no momento da retirada e na admissão no estádio. Os menores também devem apresentar um documento de identidade no momento da admissão.
6.3. A solicitação eletronica de ingressos somente poderá ser alterado e/ou cancelado pelo Solicitante, até a efetiva finalização do processo de pagamento no sistema de vendas definido pelaCONMEBOL.  
6.4. O início do processo de venda de ingresso, com o preenchimento e o envio, pelo solicitante, do Pedido Eletrônico de Ingresso e a abertura da segunda fase do processo, de escolha do evento, não é garantia de disponibilidade de quaisquer ingressos para o solicitante, e não constituem a conclusão da venda de ingressos.
7. Aceitação pela CONMEBOL
7.1. Após finalizada a compra no sistema virtual de vendas de ingresso das Finais únicas da CONMEBOL SUDAMERICANA, será enviada ao Solicitante uma confirmação da transação por e-mail (“Confirmação de Ingresso”). A Confirmação de Ingresso especificará a quantidade de Ingressos alocados ao Solicitante, em conjunto com a Categoria dos Ingressos. A confirmação de compra do ingresso não identificará os assentos para as categorias 2,3 e 4, onde pode-se sentar livremente por ordem de chegada.
 A expedição ou remessa da Confirmação Compra de Ingresso, que será realizada após a confirmação do pagamento, representa a aceitação por parte da CONMEBOL, da oferta do Solicitante, que passa a ser considerado Comprador e, constitui a conclusão do contrato de venda de Ingresso (“Contrato de Venda de Ingresso”). Os Solicitantes que não tiverem sucesso na conclusão da compra, no sistema virtual de vendas das Finais únicas da CONMEBOL SUDAMERICANA, receberão de imediato as razões para tal fato e, portanto, não receberão nenhum tipo de notificação posterior por parte da CONMEBOL sobre os motivos para a rejeição da solicitação de pedido de compra de Ingressos.
7.2 Todas as vendas de ingressos são finais. Qualquer pessoa que adquira, detenha ou use um Ingresso (“Portador de Ingresso”) não pode optar por cancelar a compra ou devolver os Ingressos após a conclusão da venda. A CONMEBOL poderá cancelar o Ingresso e

 
 
rescindir, total ou parcialmente, o Contrato de Venda de Ingressos nos termos dos TCGs e deste Regulamento de Venda de Ingressos.
8. Preço; Impostos; Taxas; Moeda;
8.1. O preço dos Ingressos é determinado pela CONMEBOL e será indicado no Formulário de Pedido de Ingressos. O preço dos Ingressos dependerá (i) da Categoria de Ingresso.  
8.2 A moeda de venda será claramente identificada nos ingressos. A taxa de câmbio utilizada será a seguintePeso chileno (CLP) 1 USD $ = 757.07 CLP ; Guarani (PYG)1 USD $ = 6447.52 PYG; Real (BRL)1 USD $ = 4.23 BRL
8.3 Os preços incluem todos os tributos aplicáveis.
9. Processo de Pagamento
9.1 A CONMEBOL aceitará os meios de pagamento indicados na Solicitação  Eletrônica de Ingressos.
9.2 O Solicitante de Ingresso deve assegurar que todas as informações solicitadas foram prestadas e que há saldo suficiente para a operação solicitada no meio de pagamento definido. Em caso de sucesso no Pedido Eletrônico de Ingressos, a CONMEBOL irá debitar o montante de acordo com a categoria de entrada solicitada e os cartões de pagamento indicados antes da expedição ou remessa da Confirmação de Ingresso e sem necessidade de qualquer outra notificação específica. Se a CONMEBOL não conseguir debitar o cartão de pagamento indicado, o Pedido Eletrônico de Ingressos será automaticamente rejeitado.
9.3 Somente nas vendas realizadas diretamente nos Centros de Ingressos (CDIs) a CONMEBOL aceitará pagamento em dinheiro, quando e se se encontrarem disponíveis.
9.4 O pagamento integral e tempestivo de todos os ingressos é essencial e constitui obrigação para o solicitante de ingresso. Caso a CONMEBOL receba apenas pagamento parcial do Solicitante de Ingresso, ou o pagamento não seja aprovado ao finalizar o processo no sistema virtual de vendas de ingresso, a Solicitação de Ingressos poderá ser rejeitada pela CONMEBOL. A aceitação da CONMEBOL é baseada no pressuposto de que o pagamento foi realizado na sua totalidade. Caso, após a aceitação total ou parcial pela CONMEBOL da solicitação do Solicitante de Ingresso, a CONMEBOL identifique que o

 
 
pagamento foi realizado de forma irregular, parcial ou foi rechaçada, tal aceitação não será considerada ou interpretada como aceitação, constituirá violação deste Regulamento de Venda de Ingressos e a CONMEBOL poderá cancelar, a seu exclusivo critério, os Ingressos alocados ao Solicitante de Ingresso e rescindir o Contrato de Venda de Ingressos, nos termos dos TCGs e deste Regulamento de Venda de Ingressos.
Quaisquer custos, comissões em termos bancários ou não, incorridos em razão do pagamento com o cartão de credito ou conversão de moeda serão de responsabilidade do Solicitante de ingressos.
10. Assentos
10.1 A CONMEBOL designará um assento específico para cada Ingresso da Categoria 1. A CONMEBOL se esforçará, mas não pode garantir, que todos os assentos designados a um Comprador, para uma mesma partida, sejam adjacentes uns aos outros. Assentos designados a um Comprador poderão ser localizados em seções, fileiras ou blocos de assentos diferentes. A CONMEBOL não poderá providenciar assentos adjacentes para pessoas que submetam Pedidos Eletrônicos de Ingresso separados.
10.2 O Comprador reconhece que a localização específica de um assento dentro de uma categoria de ingressos não altera o preço do ingresso, que ingressos de uma categoria podem ter características diferentes, e que um assento pode ser localizado nas adjacências do limite de um setor do estádio ou de um assento de outra categoria de ingressos.
11. Retirada ou Entrega dos Ingressos
11.1 Os Ingressos alocados pela CONMEBOL ao Comprador serão disponibilizados para retirada nos Centros de Ingressos (“Centros de Ingressos” - CDIs), operados pela CONMEBOL, ou por um terceiro autorizado, este pontos serão publicados em breve no site da CONMEBOL e por outros meios que a CONMEBOL considere adequados..
O Comprador de ingresso reconhece que, para assegurar o mais alto nível de segurança possível, o CONMEBOL não disponibilizará ingressos para retirada no estádio no dia da partida. Todos os Ingressos contemplados em uma Solicitação de Ingressos bem-sucedidas devem ser pessoalmente retirados pelo Comprador portando documento de identidade ou por um representante legal portando procuração com poderes específicos para tal ato. Será solicitada além do cartão de pagamento utilizado na operação deverão ser apresentados no

 
 
Centro de Ingressos durante a solicitação dos ingressos, assim como a documentação das outras pessoas que pretende adentrar o jogo, conforme especificado no Formulário de Pedido de Ingressos. No caso do solicitante do ingresso solicite  que os ingressos sejam retiradas por um terceiro, este terceiro deverá estar autorizado pelo comprador por meio de um instrumento com poder para tais efeitos e cópias autenticadas dos documentos de identidade con fotografia tanto para o comprador como para o representante e as pessoas que vão comparecer a partida, além do cartão utilizado como meio de pagamento (utilizada na operação) ou cópias autenticadas.
Os Ingressos somente poderão ser retirados após o recebimento do pagamento integral pela CONMEBOL.
Uma vez que os Ingressos estejam disponíveis para retirada, a CONMEBOL recomenda enfaticamente que os Compradores retirem seus ingressos o mais cedo possível, e sempre antes do dia da partida. Se destaca que não será possível retirar os ingressos no estádio no dia do jogo.
11.2 Caso o Comprador, tenha direito a um Ingresso para Pessoa com Deficiência, será requerido que o Comprador apresente, no momento da retirada de Ingressos nos Centros de Ingressos os documentos de identidade e qualquer documentação oficial que credencie a pessoa a condição declarada e poderá ser solicitado que seja registrada a biometria (registro de impressão digital).
11.3. A apresentação do devido documento de identificação e do cartão de pagamento utilizado na operação, na forma da cláusula 11.1, bem como a apresentação dos documentos oficiais que comprovem o preenchimento de uma condição pessoal, na forma da cláusula 11.2 acima, representam uma obrigação relevante do Comprador de ingresso que pode ser exigida no momento de retirada dos ingressos, momento de entrada no Estádio e durante o decorrer de qualquer partida.
12. Declaração falsa sobre uma Condição Pessoal
12.1 A declaração falsa pelo Comprador, a respeito do preenchimento de uma condição pessoal necessária para a aquisição ou uso de um ingresso pelo Comprador ou qualquer de seus convidados representa uma violação do contrato de venda de ingressos. Neste caso, a CONMEBOL poderá imediatamente rescindir o contrato de venda de ingressos, no todo

 
 
ou em parte, e cancelar qualquer ingresso incluído na respectiva confirmação de compra, nos termos dos TCGs e deste regulamento de venda de ingressos.
Caso a CONMEBOL identifique qualquer declaração falsa sobre uma Condição Pessoal antes da aceitação da oferta do Solicitante de Ingresso, o Formulário de Pedido de Ingresso preenchido ou qualquer outro que venha a ser apresentado pelo Solicitante de Ingresso no futuro não serão considerados e a oferta feita pelo Solicitante de Ingresso não será aceita pela CONMEBOL.
12.2 Em caso de rescisão do Contrato de Venda de Ingressos e cancelamento dos Ingressos pela CONMEBOL em decorrência da declaração falsa pelo Solicitante de Ingresso acerca de uma Condição Pessoal, o Solicitante de Ingresso será obrigado a pagar a CONMEBOL os montantes abaixo descritos para fins de reembolso dos custos administrativos incorridos em razão da rescisão/cancelamento do Ingresso,:
(i) trinta por cento (30%) do preço total indicado em cada um dos Ingressos cancelados pela CONMEBOL (inclusive com relação aos Ingressos para seus Convidados), caso a rescisão ocorra no momento da pretendida retirada dos Ingressos pelo Comprador, ou antes deste momento, contanto que o cancelamento ocorra até quarenta e oito (48) horas antes do início previsto da Partida; ou
 a soma do preço indicado em cada um dos Ingressos cancelados pela CONMEBOL (inclusive os Ingressos para seus Convidados), caso a rescisão ocorra nas quarenta e oito (48) horas anteriores ao início previsto da Partida, inclusive no momento em que o Portador de Ingresso pretenda adentrar no Estádio.
12.3 Em qualquer caso, os valores descritos na cláusula 12.2 acima poderão ser compensados contra qualquer pagamento  já realizado pelo Comprador à CONMEBOL. A CONMEBOL se reserva o  direito de acionar judicialmente em qualquer hipotese com relação a não devolução do preço da entrada ou sua penalidade.  
13. Solicitantes de Ingresso com deficiência
13.1 O CONMEBOL disponibilizará um número limitado de Ingressos exclusivamente para pessoas com deficiência (“Ingressos para Pessoas com Deficiência”), conforme descrito do Formulário de Pedido de Ingressos.  Será solicitada uma documentação que credencia a pessoa à condição declarada.

 
 
13.2 O Solicitante de Ingresso que seja Cadeirante e que tenha obtido sucesso em sua solicitação terá a oportunidade de receber gratuitamente um Ingresso adicional para seu acompanhante (“Acompanhante”), conforme descrito no Formulário de Pedido de Ingressos.
13.3 Os Compradores de Ingresso com deficiência que não necessitem de cadeiras de rodas deverão contatar o CONMEBOL (conforme informações de contato indicadas na cláusula 18 abaixo) sobre suas necessidades específicas.
13.4 A declaração falsa, por parte do Comprador, sobre deficiência do próprio Comprador ou de quaisquer de seus Convidados, conforme descrito no Formulário de Pedido de Ingressos, representa violação do Contrato de Venda de Ingressos. Neste caso, a CONMEBOL poderá rescindir o Contrato de Venda de Ingressos e cancelar os Ingressos, total ou parcialmente.
14. Consequências de Rescisão
14.1. Com exceção de outras consequências específicas, aplicáveis nos termos do TCGs e sem prejuízo do disposto nas cláusulas 7.4 e 12.2 deste Regulamento de Venda de Ingressos, em caso de rescisão do Contrato de Venda de Ingressos nos termos deste Regulamento, para fins de reembolso ao CONMEBOL dos custos administrativos incorridos em razão da rescisão/cancelamento dos Ingressos alocados, da necessária realocação e nova emissão de Ingresso para venda ao público, e para compensar a CONMEBOL pela reduzida chance de revender os Ingressos, o Comprador será obrigado a pagar a CONMEBOL montante equivalente a:(i) trinta por cento (30%) do preço total indicado em cada um dos Ingressos cancelados pela CONMEBOL (inclusive com relação aos Ingressos para seus Convidados), caso a rescisão ocorra no momento da pretendida retirada dos Ingressos pelo Comprador, ou anteriormente, contanto que o cancelamento ocorra até quarenta e oito (48) horas antes do início previsto da Partida; ou(ii) a soma do preço indicado em cada um dos Ingressos cancelados pela CONMEBOL (inclusive os Ingressos para seus Convidados), caso a rescisão ocorra posteriormente as quarenta e oito (48) horas anteriores ao início previsto da Partida, inclusive no momento em que o Portador de Ingresso pretenda adentrar no Estádio.  

 
 
14.2 Em qualquer caso, os montantes descritos na cláusula 14.1 poderão ser compensados contra quaisquer pagamentos já realizados pelo Comprador a CONMEBOL. A CONMEBOL se reserva o direito de adotar qualquer medida judicial que considere pertinente..  
14.3. Independentemente do disposto neste contrato, a CONMEBOL reserva o direito de buscar compensação adicional caso os valores previstos nesta cláusula não forem suficientes para indenizar os danos sofridos, inclusive lucros cessantes.
14.4 Caso o Comprador de ingresso tenha direito a algum reembolso nos termos deste Regulamento de Venda de Ingressos, a CONMEBOL reembolsará o pagamento recebido do Comprador em razão do cancelamento da Solicitação de Ingresso, menos qualquer montante referente a custos administrativos. . Os reembolsos serão feitos dentro dos prazos estabelecidos pela legislação paraguaia de defesa do consumidor e nos mesmos meios monetários (por exemplo, cartão de crédito, serão devolvidos no cartão de crédito) em que o ingresso foi adquirido.
 
 Tal reembolso será limitado aos valores recebidos pela CONMEBOL. A CONMEBOL não pagará ao Comprador, nenhum tipo de juros ou outro tipo de compensação que seja reconhecido de alguma forma como custos ou despesas incorridas pelo Comprador, por qualquer motivo (como, por exemplo, despesas com viagem ou acomodação).
15. Informação Pessoal
15.1 O Comprador deverá se asegurar de que as informações pessoais prestadas inicialmente no Pedido Eletrônico de Ingressos, para a solicitação e posterior pagamento e retirada de Ingressos, estejam sempre atualizadas até a data da Partida para qual o Ingresso foi alocado. Será outorgado  aos Compradores a oportunidade de atualizar suas informações pessoais. Se uma solicitação Eletrônico de Ingressos não obtiver sucesso ou for rejeitada, o Solicitante de Ingresso poderá solicitar que sejam descartadas as informações pessoais fornecidas, mediante contato com a CONMEBOL (conforme informações de contato indicadas na cláusula  abaixo).
15.2 O Comprador de Ingresso reconhece que as informações pessoais apresentadas a CONMEBOL nos termos deste Regulamento de Venda de Ingressos serão, conforme a legislação aplicável, utilizadas, processadas, armazenadas e transferidas a terceiros

 
 
designados pela CONMEBOL (localizados dentor  efora do Paraguai) para fins relativos a (i) procedimentos de venda e alocação de Ingressos, (ii) qualquer medida de segurança relevante, e (iii) medidas de proteção de direitos relativas à Competição.
15.3 Adicionalmente, caso o Comprador de ingresso tenha manifestado expressamente consentimento específico no Formulário de Pedido de Ingressos, o comprador de ingresso reconhece e concorda que as suas informações pessoais apresentadas a CONMEBOL nos termos deste Regulamento de Venda de Ingressos poderão também ser utilizadas para fins relativos a outros produtos e serviços da CONMEBOL ou de terceiros determinados pela CONMEBOL, em relação a atividades comerciais que possam ser de interesse do Comprador. O comprador de ingressos, poderá, após finalizado o evento, solicitar que a CONMEBOL, retire seus dados pessoais de qualquer lista em que tenha sido incluido como parte do processo de compra de ingressos.
16. Aceitação do Regulamento de Venda de Ingressos, dos TCGs e do Regulamento de Segurança 2019
16.1 Ao preencher e entregar a CONMEBOL a solicitação eletrônica  de Ingressos, o Solicitante de Ingresso irrevogavelmente concorda que, ao se tornar “Comprador” reconhece e se obriga a cumprir integralmente este Regulamento de Venda de Ingressos, os TCGs e as medidas de segurança aplicáveis adotadas por quaisquer das Autoridades das Finais Únicas 2019 da CONMEBOL que serão refletidas no Regulamento de Segurança 2019 (“Regulamento de Segurança 2019”). O Regulamento de Segurança 2019 será disponibilizado em www.copasudamericana.com/ingressos e qualquer regulamento das competições da CONMEBOL aplicáveis, as quais se encontram disponíveis na página da CONMEBOL (www.conmebol.com).
 16.2 Cada Comprador será integralmente responsável por assegurar que cada comprador de Ingresso que tenha recebido, direta ou indiretamente, um Ingresso a ele alocado leu, entendeu e aceitou os TCGs e o Regulamento de Segurança 2019.  
e qualquer regulamento das competições da CONMEBOL aplicáveis, as quais se encontram disponíveis na página da CONMEBOL (www.conmebol.com).
16.3 Em caso de violação deste Regulamento de Venda de Ingresso, dos TCGs e/ou do Código de Conduta do Estádio pelo Comprador ou quaisquer de seus Convidados, além dos direitos especificamente previstos neste Regulamento de Venda de Ingressos, a

 
 
CONMEBOL poderá rescindir o Contrato de Venda de Ingressos, total ou parcialmente, e cancelar, no total ou em parte, os Ingressos alocados ao Comprador.
17. Limitação de Responsabilidade
Autoridades das Finais Únicas 2019 da CONMEBOL não serão responsabilizadas por quaisquer:
(i) Recolhimento, inclusão, transferência ou processamento incorreto ou incompleto de informações pessoais e outras informações, ou o gerenciamento de tais informações, incluído quaisquer formulários de pedido de ingresso extraviados, incorretos ou incompletos,(ii)Falhas técnicas, tais como falhas de hardware ou software de computador ou qualquer erro de internet ou de impressão,
(iii)Impossibilidade de comunicação com qualquer Comprador por e-mail, ou outro meio, inclusive a falha ou atraso na entrega da confirmação de ingressos, seja para o e-mail ou telefone do comprador ou por qualquer outro prestador de serviços, ou
(iv) Atraso ou falha, total ou parcial, na realização do pagamento pelo solicitante de ingresso ou no recebimento do pagamento pela CONMEBOL, nos termos deste regulamento de venda de ingressos, por qualquer motivo.
18. Informações de Contato
Qualquer solicitação de informação relativas aos Ingressos, a este Regulamento de Venda de Ingressos e/ou ao Formulário de Pedido de Ingressos e eventuais cancelamentos devem ser endereçadas a CONMEBOL através do e-mail atendimento@eventim.com.br.
19. Disposições Gerais
19.1 Caso qualquer disposição deste Regulamento de Venda de Ingressos e/ou do Pedido Eletrônico de Ingressos seja considerada nula, sem efeito ou não-exequível por um tribunal competente, o resto deste Regulamento de Venda de Ingressos e/ou do Pedido Eletrônico de Ingressos  permanecerá vigente, como se tal disposição nula, sem efeito ou nãoexequível não tivesse sido incluída.   

 
 
19.2. Este Regulamento de Venda de Ingressos e o Solicitação eletronica  de Ingressos foram elaborados em espanhol e traduzidos para outros idiomas. Em caso de qualquer discrepância entre o texto em espanhol e as traduções, o texto em espanhol prevalecerá será utilizado para solucionar dúvidas de interpretação e aplicação.
19.3 Para assegurar clareza e coerência de sua aplicação, na medida em que for permitido pela legislação aplicável, o Regulamento de Venda de Ingressos e o Pedido Eletrônico de Ingressos serão regidos exclusivamente e interpretados de acordo com as leis do Paraguay.
19.4 Na medida em que for permitido pela legislação aplicável, para todas as disputas relacionadas ou associadas a quaisquer direitos e obrigações resultantes deste Regulamento de Venda de Ingressos e do Pedido Eletrônico de Ingressos, as partes buscarão uma solução amigável. Caso a CONMEBOL e o Solicitante ou Comprador de Ingresso, ou seu sucessor, não sejam capazes de chegar a uma solução amigável, o foro exclusivo, nos limites da lei aplicável, será o da comarca de Assunção, Paraguay. Independentemente do disposto neste documento e nos termos da lei aplicável, a  CONMEBOL se reserva o direito de levar qualquer reclamação relativa a este Regulamento de Venda de Ingressos e do Pedido Eletrônico de Ingressos ao foro do domicílio ou residência do Solicitante ou Comprador de Ingresso. Em caso de cancelamento da partida por qualquer motivo, os valores pagos serão reembolsados, com prévia autorização, coordenação e publicação da CONMEBOL e da organização dentro dos prazos estabelecidos neste regulamento. Em caso de cancelamento, a CONMEBOL tentará agendar uma nova data para o evento e o titular do ingresso poderá optar por solicitar a devolução ou manter o ingresso para a nova data do evento.
No caso de alterações na configuração da partida, seja a data, hora, local da partida ou alteração substancial, a CONMEBOL reembolsará os valores pagos mediante solicitação e  autorizaçao da CONMEBOL e do organizador.
 As devoluções referidas nesta cláusula serão efetuadas nas mesmas condições em que o consumidor as adquiriu. Em todos os casos mencionados acima, o período de devolução não será inferior a 30 dias úteis. As disposições das leis paraguaias relativas à defesa do consumidor serão sempre levadas em consideração.
19.5 Este Regulamento de Venda de Ingressos, os TCGs e o Regulamento de Segurança 2019 se encontram : (i) disponíveis para os Solicitantes e Portadores de Ingresso no site www.copasudamericana.com/ingressos ; (iii) fornecidos a qualquer pessoa mediante solicitação ao endereço de contato indicado na cláusula 18 acima; (iv) fornecidos ao Comprador para que possa ser distribuído por ele a todos os seus Convidados; e (v) disponíveis nos centros de Venda de Ingressos, que srão divulgados oportunamente.
REGULAMENTO DE VENDA DOS INGRESSOS Versão 1.1 data 08/10/2019  
 

INFORMAÇÕES GERAIS

- Todas as compras realizadas por meio do Website estarão sujeitas a protocolos de análise e confirmações internas da EVENTIM Brasil São Paulo, os quais poderão requisitar documentação específica do cliente mesmo após a confirmação do pedido, podendo este inclusive, ser cancelado, tendo todos os valores pagos pelo cliente automaticamente reembolsados no cartão utilizado na compra do ingresso. 

- Todas as compras realizadas por meio do Website estarão sujeitas a protocolos de análise e confirmações internas da EVENTIM Brasil São Paulo, os quais poderão requisitar documentação específica do cliente mesmo após a confirmação do pedido, podendo este inclusive, ser cancelado, tendo todos os valores pagos pelo cliente automaticamente reembolsados no cartão utilizado na compra do ingresso. 

 - O cliente é responsável por verificar todas as informações pertinentes ao seu pedido (evento, dia, horário, número de ingressos, informações sobre assentos, setor) antes de concluir sua compra.  

- Caso os ingressos ainda não tenham sido recebidos pelo consumidor, e todas as demais condições o cancelamento deve ser solicitado para cancelamento@eventim.com.br, a partir do endereço de e-mail cadastrado, dentro do período de 07 (sete) dias contados a partir da data da compra, informando o número do pedido que deseja cancelar e a confirmação de que está ciente das regras de cancelamento.

- Perda, Roubo e Dano: após a compra e recebimento do ingresso, este ficará integralmente sob responsabilidade do comprador, não havendo qualquer possibilidade de ressarcimento ou reimpressão em caso de perda, dano ou roubo.

- O não comparecimento ao evento é uma opção do cliente, não havendo a opção de ressarcimento de qualquer valor pago pelos ingressos, ou a qualquer título.

- Após a ocorrência do evento, não serão aceitos pedidos de ressarcimento do valor pago pelos ingressos, ou a qualquer título. Não há cancelamento parcial da compra, ou seja, não será cancelado somente um ingresso de um pedido que contenha dois ou mais ingressos.  

- Compras pagas com cartão de crédito: a solicitação de estorno para o ressarcimento/ restituição do valor da compra é enviada ao banco emissor do cartão utilizado no pagamento. O prazo para visualizar o estorno é de até duas faturas, conforme data de fechamento do cartão de crédito, de acordo com prazos e regras das administradoras dos cartões. O reembolso é realizado na fatura do cartão de crédito utilizado no pagamento, sem possibilidades de depósitos bancários.  

- A Eventim não tem responsabilidade de ressarcimento/ reembolso do valor da compra em casos de força maior, ou em qualquer caso relacionado a ocorrência e/ou a não ocorrência do(s) evento(s).

MUDANÇA DE LOCAL, DATA OU ATRAÇÃO DO EVENTO  

Por favor verificar Termos e Condições de Venda e o Regulamento de Venda estabelecido pela CONMEBOL., acima. 

REGULAMENTO DE SEGURANÇA

 

Art. 1º Objeto - Regulamentar os processos, funções, deveres e responsabilidades do recurso humano, técnico e logístico necessário para o planejamento, organização, execução e controle das competições de clubes organizadas pela CONMEBOL, a fim de preservar a ordem pública, segurança e bem-estar dos esportistas, oficiais de clubes, autoridades esportivas, patrocinadores, jornalistas, pessoas de apoio e público em geral.

Art. 2º Âmbito de Aplicação - O presente regulamento aplica-se a todas as Competições de Clubes organizadas pela CONMEBOL e não constitui uma inobservância à legislação nacional vigente. Entretanto, a legislação nacional não poderá ir contra as disposições de segurança estabelecidas neste regulamento, a não ser que afete a segurança do espetáculo esportivo do futebol.
Parágrafo único - A CONMEBOL, através de seu Departamento de Competições de Clubes, reserva-se o direito de emitir outras disposições, recomendações e sugestões em matéria de segurança, logística e infraestrutura para competições de clubes, diferentes as das CONMEBOL Libertadores e Sul-Americana.

Art. 3º Responsabilidade - A organização, segurança, comodidade, logística, higiene e saúde pública das partidas, somado ao anterior, segurança, bem-estar e tranquilidade da equipe visitante e autoridades esportivas durante sua estadia na cidade sede da partida, será responsabilidade do clube local. O descumprimento das obrigações, deveres, medidas e procedimentos dispostos no presente regulamento constitui uma infração, encontrando-se os órgãos judiciais disciplinares da CONMEBOL facultados a impor as sanções do caso.

Art. 4º Gerência de Segurança do Departamento de Competições de Clubes - Encarregada de proporcionar aos Clubes e às AM assessoria, suporte, capacitação e orientação necessária a respeito da legislação, planejamentos operacionais, logística em assuntos de segurança

12 CAPÍTULO I     Princípios Gerais
e análise de riscos destinados à identificação, prevenção e mitigação de ameaças antrópicas, técnicas e naturais, que podem impactar a segurança do espetáculo esportivo do futebol.

13CAPÍTULO II     Equipe de Gestão para a Segurança - EGS

CAPÍTULO II Equipe de Gestão para a Segurança - EGS Art. 5º Definição  - Grupo de entidades e/ou pessoas responsáveis por elaborar e implementar todas as medidas, planejamentos e estratégias destinadas à preservação da segurança, da ordem pública e do bom desenvolvimento do espetáculo esportivo do futebol.

Art. 6º Integrantes - Em cada competição de clubes, uma Equipe deverá ser formada para a Gestão da Segurança EGS, integrada por: a) Oficial de Segurança do Clube local.
 b) Um (1) representante do Governo Local (Cidade)..
 c) Um (1) representante da Polícia Local.
 d) Um (1) representante da Vigilância Privada e/ou logística.
 e) Um (1) representante dos Bombeiros Locais.
 f) Um (1) representante da Defesa Civil e/ou Gestão de Risco.
 g) Um (1) representante do Operador de Saúde (APS).
 h) Um (1) representante da Administração do estádio.
 i) Um (1) representante da mobilidade urbana e/ou trânsito.

§1º No caso de que em uma competição de clubes e/ou partida não seja designado um Oficial de Segurança, os assuntos relacionados à segurança recairão no Delegado da Partida.
§2º Naqueles países cuja infraestrutura político-administrativa o requeira, terão representação no EGS o organismo nacional e jurisdicional competente em matéria de segurança esportiva, de acordo com o caso.

Art. 7º Sistemas de Comunicação - O EGS deverá contar com um sistema interno de comunicações, por meio do qual possam manter uma comunicação interinstitucional corrente e permanente, que permita o monitoramento e controle do espetáculo esportivo em todas as suas fases.
14

Art. 8º Nomeação OSC  - As AM inscreverão perante a Gerência de Segurança do Departamento de Competições de Clubes da CONMEBOL dois (2) representantes, os quais comporão a equipe de oficiais de segurança da  CONMEBOL - OSC, que atuarão como delegados de segurança de partidas se e somente se forem designados por tal Gerência de Segurança.

Art. 9º Nomeação OSCL - Os clubes participantes na CONMEBOL Libertadores e Sul-Americana deverão inscrever perante a Gerência de Segurança do Departamento de Competições de Clubes da CONMEBOL um Oficial de Segurança, o que deve ser feito dentro do período de inscrição de jogadores e oficiais da partida.
Parágrafo único - Para o caso de outras competições organizadas pelo Departamento de Clubes da CONMEBOL, a Gerência de Segurança de tal departamento avaliará a necessidade de designar um OSC.

Art. 10 - Perfil e Competências OSC e OSCL - Seguem o perfil e as competências dos Oficiais de Segurança:
Perfil a) Homem ou mulher maior de 21 anos. b) Nível acadêmico Técnico e/ou Profissional. c) Não poderá ter cargo diferente ao de Oficial de Segurança em sua respectiva AM e/ou Clube. d) Disponibilidade de tempo para o exercício de suas funções, especialmente em dias de programação de partidas. e) Conhecimento no controle de multidões, ordem e segurança de estádios de futebol. f) Conhecimento na administração do pessoal de logística em estádios de futebol. g) Conhecimento das normas nacionais legais vigentes em matéria de segurança do futebol. h) Conhecimento a respeito do planejamento, organização, execução e controle do espetáculo do futebol.

CAPÍTULO III     Oficial de Segurança da CONMEBOL e Clubes

CAPÍTULO III Oficial de Segurança da CONMEBOL e Clubes
15CAPÍTULO III     Oficial de Segurança da CONMEBOL e Clubes
i) Conhecimento do Regulamento de Segurança do Departamento de Competições de Clubes da CONMEBOL. j) Conhecimento do Regulamento de Segurança da FIFA. k) Conhecimento na condução de aglomerações.
Competências a) Liderança. b) Excelentes relações interpessoais. c) Proatividade. d) Foco em resultados. e) Responsabilidade, confiabilidade e compromisso. f) Integridade. g) Habilidade analítica. h) Facilidade de comunicação. i) Habilidade para o controle de conflitos. j) Capacidade para trabalhar em equipe. k) Capacidade para trabalhar sob pressão.

Art. 11 -  Funções dos Oficiais de Segurança da CONMEBOL (OSC) - São funções do OSC:
a) Ser designado pela Gerência de Segurança do Departamento de Competições de Clubes como oficial de segurança para suas respectivas competições
b) Zelar pelo cumprimento do estabelecido no regulamento de segurança do Departamento de Competições de Clubes da CONMEBOL.
c) Servir de elo de ligação entre a Gerência de Segurança do Departamento de Competições de Clubes e os OSCL.
d) Uma vez designado, coordenará com o OSCL local o referente a: (i)  Itinerário de viagem. (ii) Hospedagem. (iii)  Transporte. (iv) Reunião e inspeção técnica operacional e de segurança do estádio sede da competição. (v) Temas relativos à segurança da partida. (vi) Capacidade do estádio habilitado para a partida
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(vii) Antecedentes comportamentais do público local e visitante em jogos anteriores. (viii)  As demais que considere necessárias.
e) Chegará à cidade sede da partida pelo menos trinta e seis horas (36) antes do dia da partida.
f) Realizará no dia anterior da partida a reunião e inspeção técnica operacional e de segurança do estádio sede da partida, a qual deve ser realizada, se possível, na mesma hora da inspeção do Delegado da Partida. No caso de força maior, a reunião de segurança poderá ser realizada em outro lugar, previamente acordado entre as partes e informado à Gerência de Competições de Clubes da CONMEBOL.
g) Solicitar ao OSCL local o Relatório de Segurança MD-1 no qual será consignada a quantificação e instalação de recursos, medidas operacionais, técnicas e logísticas adotadas em matéria de segurança para a correspondente competição e informação de itinerários de viagem e hotéis de concentração das equipes em jogo e autoridades esportivas.
h) No caso de que o delegado da partida não possa participar da reunião descrita na alínea f) do presente Artigo, o OSC deverá informar-lhe sobre suas conclusões e sobre o resultado da inspeção técnica e operacional do estádio.
i) Enviar à Gerência de Segurança do Departamento da Competições de Clubes o Relatório de Segurança MD-1.
j) Informar à Gerência de Segurança do Departamento de Competições de Clubes sobre qualquer inconsistência em assuntos relativos à segurança da competição e/ou ao descumprimento do presente regulamento.
k) Visitar os hotéis de concentração das equipes local, visitante e da equipe de arbitragem, a fim de verificar as condições de segurança e custódia por parte da autoridade competente.
l) Fazer presença no reconhecimento do gramado realizado pelo clube visitante, a fim de verificar as condições de segurança e custódia por parte da polícia.
m) Verificar as condições de segurança, infraestrutura geral-esportiva, funcional e operacional do estádio sede da partida.
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n) Expor sua posição e/ou recomendações aos Planos Operacionais de Segurança (POS) das partidas as quais foi designado.
o) Estar presente no estádio sede da partida pelo menos duas (2) horas antes da abertura dos portões. Em caso de partidas de alto risco, chegará ao estádio pelo menos quatro horas (4) antes da abertura dos portões.
p) Solicitar à polícia local para o dia da partida um oficial de acompanhamento o qual atuará como elo de ligação entre as partes.
q) Implementar desde sua designação um grupo de comunicação, o qual estará integrado por todos os envolvidos na segurança das partidas.
r) Informar periodicamente ao delegado da partida as condições de segurança internas e externas do estádio.
s) Estar presente na chegada das equipes local e visitante ao estádio sede da competição, a fim de realizar o respectivo controle de aceso e verificar o serviço de escolta por parte da autoridade competente.
t) Uma hora antes do início da partida, verificará se o campo de jogo está completamente desobstruído. Inclui funcionários credenciados, dirigentes de clubes, acompanhantes de clubes, patrocinadores entre outros.
u) Realizar processos de observação permanentes (antes, durante e depois) a respeito das condições de segurança internas e externas do estádio, comportamentos dos espectadores, fluxos de entrada e controle de acesso entre outros.
v) Informará ao delegado de partida qualquer incidente que altere antes, durante e depois, o normal desenvolvimento do espetáculo e ordem pública dentro e fora do estádio sede da partida.
w) Dar suporte ao delegado de partida nos controles de acesso ao campo de jogo antes, durante e depois da partida, ênfase especial na saída e entrada das equipes e árbitros no campo.
x) Supervisionar a evacuação dos clubes local, visitante e equipe de arbitragem do estádio sede da partida, cuidando para que haja boas condições de segurança para tais fins.
y) No caso das condições de segurança não serem favoráveis para a
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retirada dos clubes local, visitante e equipe de arbitragem do estádio, recursos de segurança adicionais que se considerem necessários serão solicitados.
z) No caso das condições de segurança não serem favoráveis para a retirada dos clubes local, visitante e equipe de arbitragem do estádio, sua permanência em seus respectivos vestiários será solicitada até que a situação seja controlada.
aa) Informar em tempo real à Gerência de Segurança do Departamento de Competições de Clubes qualquer situação que antes, durante e depois da partida afete seu normal desenvolvimento e ordem pública.
bb) Poderá retirar-se do cenário esportivo uma vez que sejam confirmadas as saídas dos clubes local, visitante e equipe de arbitragem (árbitros do campo de jogo e árbitros de vídeo) do estádio. No caso de incidentes que afetem a segurança, deverá permanecer no estádio até que a situação esteja controlada.
cc) Apoiará os OSCL local e visitante em todos os assuntos relativos à segurança.
dd) Terminada a partida, enviará à Gerência de Segurança do Departamento de Competições de Clubes o relatório de segurança MD, pelo email seguridad@conmebol.com
ee) Quando seja necessário e com prévia autorização da CONMEBOL, capacitará os Oficiais de Segurança dos clubes afiliados às suas AM.
ff) Quando seja necessário e com prévia autorização da CONMEBOL, realizará inspeções nos estádios sedes das competições de clubes.
Art. 12 - Funções dos Oficiais de Segurança do Clube LOCAL (OSCL) - São funções do OSCL Local:
a) Servir de elo de ligação entre a Gerência de Segurança do Departamento de Competições de Clubes, OSC e autoridades locais (Cidade sede da partida).
b) Conforme o Artigo 8 do presente Regulamento, atuará como único Delegado de Segurança de seu respectivo clube.
c) Em caso de força maior que impeça o cumprimento do exercício de
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suas funções no dia da partida, será substituído por pessoa designada pelo presidente do correspondente clube. Tal situação deverá ser informada por escrito à Gerência de Segurança do Departamento de Competições de Clubes seguridad@conmebol.com até vinte e quatro horas (24) antes do dia da competição.
d) Coordenar com o OSC designado todo o referente ao seu itinerário, hospedagem, deslocamentos internos, inspeção técnica operacional e de segurança no estádio sede da partida, conforme o Artigo 11 - Alínea d) e f) do presente regulamento.
e) Estabelecer contato com o OSCL visitante, a fim de iniciar as coordenações do caso em assuntos referentes à segurança e logística.
f) Cumprir com as normas de segurança esportiva estaduais e de sua respectiva AM.
g) Cumprir com o estabelecido no presente regulamento.
h) Coordenar e convocar as entidades que compõem o EGS para a reunião e inspeção técnica e operacional do estádio.
i) Participar de maneira obrigatória da reunião e inspeção técnica, operacional e de segurança do estádio sede da competição (MD-1).
j) Participar de maneira obrigatória da reunião de coordenação da partida (MD).
k) Cuidar do relatório de segurança MD-1, o qual será entregue ao OSC antes do início da reunião e inspeção técnica e operacional do estádio. No caso de não designação do OSC, tal relatório deverá ser entregue ao delegado da partida.
l) Confirmar a presença da equipe de gestão da segurança na reunião e inspeção técnica e de segurança do estádio sede da partida.
m) Informar ao OSC o planejamento realizado de maneira conjunta com as autoridades locais, a respeito das medidas de segurança do cenário esportivo sede da partida, hotéis, deslocamentos internos e das delegações esportivas, autoridades esportivas e público.
n) Informar ao OSC antes da reunião e inspeção técnica operacional e de segurança do estádio, qualquer dado relevante em matéria de segurança
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e/ou anomalia técnica, operacional ou logística que apresente o cenário esportivo, a fim de serem tratados na reunião.
o) Zelar pela elaboração e aplicação dos Planejamentos Operacionais de Segurança (POS) do estádio sede da partida, hotéis de concentração, delegações e autoridades esportivas, conforme o estabelecido no Artigo 28 do presente regulamento.
p) Confirmar a presença na reunião de coordenação de partida MD-1 do comandante da polícia e representante da empresa de vigilância privada encarregados pelo serviço do estádio.
q) Informar a estimativa esperada de espectadores local e visitante para o dia da partida.
r) Coordenar com a Polícia local os serviços de custódia nos hotéis utilizados por parte do clube local (A), clube visitante (B) e equipe de arbitragem (árbitros em campo de jogo e árbitros de vídeo).
s) Coordenar com a Polícia local os serviços de custódia para os deslocamentos internos na cidade sede da partida da equipe local (A) e equipe visitante (B), para este último desde o aeroporto.
t) Coordenar com a Polícia local os serviços de custódia para os deslocamentos internos na cidade sede da partida, para a equipe de arbitragem (árbitros em campo de jogo e árbitros de vídeo).
u) Em caso de necessidade, coordenará com a Polícia local os serviços de custódia nos hotéis e deslocamentos internos que se realizarão na cidade sede da competição, para o pessoal VIP e convidados especiais.
v) Estar presente no estádio sede da competição pelo menos duas (2) horas antes da abertura dos portões. Em caso de partidas de alto risco, chegará ao estádio pelo menos quatro (4) horas antes da abertura dos portões.
w) Oferecer suporte a todo momento à equipe visitante e à equipe de arbitragem (árbitros em campo de jogo e árbitros de vídeo), especialmente naqueles casos nos quais perceba-se comprometida sua segurança.
x) Informar ao OSC e ao Delegado da Partida qualquer situação que possa alterar o normal desenvolvimento do espetáculo e ordem pública antes,
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durante e depois da partida.
y) Dar suporte ao Delegado da Partida e ao OSC na retirada de toda pessoa que acompanhe o clube local (Dirigentes, acompanhantes, patrocinadores, familiares entre outros) do campo de jogo uma hora antes do início da partida.
z) Proporcionar ao VAR as necessidades relacionadas abaixo: (i) Serviço de segurança para o RRA. (ii) Serviço de segurança para o VOR. (iii) Serviço de segurança no deslocamento e no lugar do teste técnico a realizar-se. (iv) Serviço de segurança nos deslocamentos a realizar-se desde o VOR, até qualquer lugar do estádio sede da partida.
aa) Acatar as recomendações de segurança emitidas pelo OSC.
bb) Assessorar o comitê executivo do seu respectivo clube, em todos os assuntos referentes à segurança esportiva.
cc) Responder em forma oportuna a todos os requerimentos procedentes da Gerencia de Segurança do Departamento de Clubes da CONMEBOL.
dd) Uma vez confirmada a evacuação do estádio poderá deixar o cenário esportivo.
Art. 13 - Funções dos Oficiais de Segurança do Clube VISITANTE São funções do OSCL Visitante:
a) Conforme o Artigo 9 do presente Regulamento, atuar como único delegado de segurança de seu respectivo clube.
b) Gerir todos os assuntos relativos à segurança e logística de seu respectivo clube quando jogue em condição de visitante.
c) Deslocar-se obrigatoriamente com seu respectivo clube quando este jogue em condição de visitante.
d) Informar por escrito ao OSCL local os requerimentos em assuntos de segurança e logística para seu deslocamento e permanência na cidade sede da competição. Deverá enviar cópia da presente informação à Gerência de Segurança do Departamento de Competições de Clubes
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seguridad@conmebol.com
e) Informar por escrito ao OSCL local pelo menos vinte e quatro (24) horas antes, dia e hora do reconhecimento de campo de jogo no estádio sede da partida. No caso de não enviar a informação, se dará por entendido que esta atividade não se realizará.
f) Em caso de força maior que não permita seu deslocamento à cidade sede da partida, será substituído por pessoa designada pelo presidente do correspondente clube. Tal situação deverá ser informada por escrito à Gerência de Segurança do Departamento de Competições de Clubes seguridad@conmebol.com até vinte e quatro (24) horas antes do dia da competição.
g) Enviar ao OSCL local setenta e duas (72) antes de sua viagem à cidade sede da partida o itinerário e o hotel de concentração. Cópia desta informação deverá ser enviada à Gerência de Segurança do Departamento de Clubes da CONMEBOL seguridad@conmebol.coms
h) Deverá participar obrigatoriamente da reunião técnica e de segurança do estádio sede da partida (MD-1). Ênfase especial nas partidas consideradas de alta complexidade.
i) Quando o clube jogue em condição de visitante, informará ao OSC e ao OSCL local a estimativa de espectadores visitantes que se deslocarão à cidade sede da competição.
j) Chegar ao estádio sede da competição pelo menos noventa (90) minutos antes da abertura dos portões a fim de verificar a localização de sua preferência na arquibancada designada, condições de segurança da equipe visitante, entre outros.
k) Informar ao OSC e/ou Delegado da Partida qualquer situação que atente contra a segurança e bem-estar de seu clube antes, durante e depois da partida (no possível, inserir provas fotográficas, vídeos etc.).
l) Dar suporte ao Delegado da Partida e ao OSC na retirada de campo de jogo, uma hora antes do início da partida, de toda pessoa que acompanhe o clube visitante (Dirigentes, acompanhantes, patrocinadores, familiares entre outros)
m) Informar oportunamente à Gerência de Segurança do Departamento
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de Competições de Clubes da CONMEBOL e/ou ao OSC sobre qualquer situação que ponha em risco, atente ou incomode a estadia da delegação esportiva na cidade sede da partida.
n) Cumprir todas as recomendações que em matéria de segurança sejam emitidas pelo OSC antes, durante e depois da partida.
o) Responder em forma oportuna a todos os requerimentos procedentes da Gerência de Segurança do Departamento de Clubes da CONEMBOL.
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24 CAPÍTULO IV      Capacidade dos Estádios
CAPÍTULO IV Capacidade dos Estádios
Art. 14 - Capacidade das Competições  - A capacidade dos estádios utilizados nas competições de clubes organizadas pela CONMEBOL será a seguinte:
a) CONMEBOL Libertadores FASE Preliminar (FASE 1, 2 y 3)..............................................................  7.500 FASE de grupos......................................................................................  10.000 Oitavas de Final e Quartas de Final................................ .................. 20.000 Semifinal................................ ................................ ................................ 30.000
b) CONMEBOL Sul-Americana Primeira e Segunda Fase................................ ...................................... 7.500 Oitavas de Final e Quartas de Final................................ ................. 20.000 Semifinal................................ ................................ ................................  30.000
§2º Para o caso de outras competições diferentes da CONMEBOL Libertadores e Sul-Americana, o Departamento de Competições de Clubes regulamentará as capacidades mínimas.
Art. 15  - Certificação das capacidades habilitadas para a partida  - A autoridade competente deverá registrar no Relatório de MD-1, a capacidade habilitada para a partida.
25CAPÍTULO V      Venda e Controle de Entradas de Espectadores - Credenciamento
CAPÍTULO V Venda e Controle de Entradas de Espectadores - Credenciamento
Art. 16 - Relação da capacidade total dos estádios versus Venda de Entradas  - O número de entradas postas a venda não poderá exceder a capacidade máxima da capacidade total certificada para o cenário esportivo.
Art. 17 - Sistema de Venda de Entradas - O clube deverá estabelecer um sistema de venda de entradas on-line nominal que permita o controle da capacidade, diminua as possibilidades de falsificação, as vendas em lugares não autorizados, identifique a proibição da entrada de pessoas registradas em listas de infratores das autoridades de cada país e que cumpra com os requisitos que seguem: a) Nome completo do comprador. b) Número do documento do comprador. c) Telefones de contato do comprador. d) Domicílio do comprador.  e) Nome do cenário esportivo. f) Data da partida. g) Nome das equipes em jogo.  h) Hora de início da partida. i) Arquibancada, número do assento e localização.  j) Numeração de cada entrada.
Parágrafo único - Esta disposição deverá ser cumprida de maneira obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2021.
Art. 18 - Cota de entradas para público visitante - Conforme o estabelecido no regulamento da CONMEBOL Libertadores e Sul-Americana seguem as quantidades de entradas a vender para os clubes visitantes:
a) CONMEBOL Libertadores FASE 1, FASE 2, FASE 3, FASE DE GRUPOS, Oitavas e Quartas de Final ..... 2.000 Semifinal .............................................................................................................. 4.000
26 CAPÍTULO V      Venda e Controle de Entradas de Espectadores - Credenciamento
b) CONMEBOL Sul-Americana Primeira Fase, Segunda Fase, Oitavas e Quartas de Final ........................   2.000 Semifinal ............................................................................................................ 4.000
Parágrafo único - Exclui-se o cumprimento do presente Artigo se e somente se existir uma sanção fornecida pela Unidade Disciplinar da CONMEBOL, ordem judicial e/ou uma medida do organismo de segurança local para a não entrada do público visitante, a qual deverá ser enviada à Gerência de Segurança do Departamento de Clubes da CONMEBOL (seguridad@conmebol.com) uma semana antes da partida.
Art. 19 - Estratégia de Alocação de Entradas - O clube local deverá garantir que as entradas alocadas ao público visitante correspondam à arquibancadas suficientemente separadas do público local, especialmente ao que concerne aos grupos de torcedores (torcidas populares e/ou organizadas). Consequentemente, os setores designados deverão ser informados no dia da reunião e inspeção técnica operacional e de segurança do estádio.
Art. 20 - Trâmites Administrativos - Tanto o clube local como as autoridades competentes da cidade sede da competição são obrigados a realizar todas as ações administrativas necessárias a fim de que as entradas sejam postas à venda pelo menos setenta e duas (72) horas antes da data de realização da partida e, desta forma, ocorrer uma distribuição segura e organizada.
Art. 21 - Venda de Entradas nos Estádios - Proibi-se a venda de entradas nas bilheterias do estádio no mesmo dia da partida com a finalidade de evitar aglomerações, cruzamento de torcidas organizadas locais e visitantes, impedir a presença de revendedores no interior do anel de segurança, vendedores ambulantes, falsificadores de ingressos, pessoas sem ingresso de entrada, garantir o fluxo rápido e seguro de entrada no estádio. Entretanto, os clubes poderão habilitar pontos de vendas de ingressos nas proximidades do estádio, fora dos anéis de segurança.
Art. 22 - Credenciais - Elemento de identificação por meio do qual se poderá acessar determinadas zonas do estádio sede das competições
27CAPÍTULO V      Venda e Controle de Entradas de Espectadores - Credenciamento
de clubes, inclusive zonas de acesso restrito. As credenciais deverão ser elaboradas e entregues às pessoas que desempenham funções específicas no desenvolvimento da correspondente competição.
As credenciais deverão cumprir com as disposições que seguem: a) Respeitar um processo de tempo para sua solicitação, verificação de antecedentes e posterior aprovação, emissão e entrega. b) A credencial deverá ser à prova de falsificações e estar protegida contra o múltiplo uso. c) As credenciais serão pessoais e intransferíveis. d) As credenciais deverão limitar o acesso às zonas específicas de trabalho. e) A credencial não corresponde a uma entrada e não dá direito a ocupar um assento. f) As credenciais emitidas deverão corresponder ao exercício das funções de seu portador. g) Se um titular fizer mal uso de uma credencial, ela poderá ser confiscada pelos organizadores da competição, equipe de gestão esportiva, OSC e qualquer outra autoridade local pública esportiva nacional.  
Parágrafo 1 - Excluem-se do cumprimento deste Artigo os funcionários uniformizados da polícia.
Parágrafo 2 – A CONMEBOL, nos casos que considere e/ou em qualquer fase de suas competições, poderá implementar seu próprio sistema de credenciamento.
28 CAPÍTULO VI      Requerimentos Técnicos de Segurança nos Estádios
CAPÍTULO VI Requerimentos Técnicos de Segurança nos Estádios
Art. 23 - Infraestrutura Geral - Os estádios sedes das competições de clubes deverão contar com as características de infraestrutura e segurança definidas abaixo:
a) Arquibancadas Definição: Estrutura em material resistente preferivelmente em concreto, oferecendo boas condições estruturais, de comodidade, higiene e arquitetônicas para os espectadores. Estádios com arquibancadas temporárias ou desmontáveis não serão habilitados para as competições de clubes nem para alcançar as capacidades relacionadas no Capítulo IV do presente Regulamento.
b) Rotas de Evacuação. Definição: Vias rápidas e seguras de trânsito de pedestres, por meio das quais se deslocarão as pessoas que encontram-se em uma situação de perigo, em direção a um lugar de menor risco.
c) Sistemas de Sinalização. Definição: Conjunto normatizado de sinais, os quais são utilizados para indicar rotas de evacuação e elementos de proteção necessários em momentos de calma e/ou emergência. Levar em consideração a legislação nacional vigente.
d) Sinalética Definição: Desenho gráfico que compõe um sistema de comunicação visual universal através de um conjunto de sinais ou símbolos que cumprem a função de guiar, orientar ou organizar uma pessoa ou conjunto de pessoas em momentos de evacuação com calma ou em caso de uma emergência.
e) Áreas de Segurança (Pontos de Encontro). Definição: Lugares internos e/ou externos onde se realizará a concentração de pessoas de alta vulnerabilidade, especialmente crianças, adultos mais velhos, pessoas com necessidades especiais e mulheres grávidas.
29CAPÍTULO VI      Requerimentos Técnicos de Segurança nos Estádios
f) Portões de entrada. Definição: Abertura com seu correspondente elemento físico de trava pelo qual se permitirá a entrada do público. A quantidade deverá ser diretamente proporcional à capacidade máxima de cada arquibancada.
g) Portões de saída Definição: Abertura com seu correspondente elemento físico de trava pelo qual se permitirá a saída dos espectadores presentes no cenário esportivo. A quantidade de portões de saída deverá ser diretamente proporcional à capacidade de cada arquibancada.
h) Portas de emergência. Definição: Abertura com seu correspondente elemento físico de trava as quais servem de suporte para as portas de saída em caso de uma evacuação de emergência. A quantidade das portas de emergência deverá ser diretamente proporcional à capacidade máxima de cada tribuna.
i) Portas de Saída de Emergência para o Campo de Jogo. Definição: Abertura com seu correspondente elemento físico de trava localizadas na parte baixa das arquibancadas, as quais conduzirão o público em direção ao campo de jogo no caso de uma evacuação de emergência. As portas de evacuação para o campo de jogo deverão ser diretamente proporcionais à capacidade de cada setor (arquibancada).
j) Controles de Estádio e Direitos de Entrada: Definição: Sistema que permite aprovar ou negar a entrada de pessoas com antecedentes de mal comportamento nos cenários esportivos e que também permita a contagem de entrada de público pelas arquibancadas, avaliando desta forma os fluxos de entrada e as capacidades.
k) Cercas de Separação de Arquibancadas versus Campo de Jogo. Definição: Os estádios poderão estar equipados ou não com cercas que separem as arquibancadas do campo de jogo. Se houver cerca, ela deverá ter uma altura mínima de 2.50m e ceder rapidamente no caso de uma evacuação de emergência. Qualquer forma de proteção utilizada deverá incluir rotas de evacuação e sinalização. Para o caso dos fossos de separação, deverão contar com pontes de passagem proporcionais à
30 CAPÍTULO VI      Requerimentos Técnicos de Segurança nos Estádios
capacidade das arquibancadas.
l) Separações entre arquibancadas (Setores). Definição: Elemento físico (cerca, tapumes e outros) localizado a cada lado das arquibancadas, por meio do qual estabelece-se uma separação entre elas. Tais telas deverão ter uma altura mínima de 2.50m e ceder rapidamente no caso de uma evacuação de emergência.
m) Salas de Assistência Primária de Saúde - APS. Definição: Lugar destinado para a assistência primária de saúde, o qual deverá estar devidamente equipado e acondicionado conforme as necessidades do caso, legislação nacional vigente e o Regulamento de Licenciamento de Clubes da CONMEBOL.
n) Iluminação das áreas externas do cenário esportivo. Definição: Sistema de iluminação que facilite ao público o seu transitar seguro, sua orientação, localização e identificação.
o) Iluminação das áreas internas do cenário esportivo. Definição: Sistema de iluminação nas áreas internas abertas e fechadas de todo o cenário esportivo, facilitando o deslocamento seguro do público, sua orientação, localização e identificação assim como a detecção de qualquer ação que altere a ordem pública e o bom desenvolvimento do espetáculo esportivo.
p) Tendas e/ou túneis de segurança de saída dos jogadores Definição: Protetores em material de tecido ou plástico desmontáveis por onde se realizará o deslocamento em forma direta e segura dos esportistas e autoridades esportivas desde seus respectivos vestiários em direção ao campo de jogo e vice-versa. Sua utilização poderá ser opcional dependendo das condições de segurança apresentadas.
q) Áreas para pessoas com mobilidade restrita nas arquibancadas. Definição: Zonas específicas para a localização de toda pessoa que requer uma ajuda mecânica para sua mobilidade. Deverá dispor de cadeiras adicionais, as quais serão utilizadas por um acompanhante. O lugar escolhido para tais fins deverá contar com os respectivos serviços sanitários e rotas
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de mobilidade. Seja como for, estas pessoas não poderão ser alocadas ao redor do campo de jogo.
r) Zonas externas dos cenários esportivos. Definição: Zonas adjacentes ao cenário esportivo em boas condições de segurança, higiene e salubridade.
Parágrafo único - A alíneas i) e j) do presente Artigo deverão ser implementadas de forma progressiva e o prazo máximo para seu cumprimento será 01/01/2021.
Art. - 24 - Tecnologia de Segurança de Estádios - Os estádios sedes das competições de clubes deverão dispor da tecnologia de segurança que está relacionada a seguir:
a) Sala de Controle do Estádio (SCE). Definição: Espaço à porta fechada com visibilidade das arquibancadas e campo de jogo, a partir do qual se coordenará e monitorará a execução e controle do espetáculo esportivo em momentos de calma e nos casos de emergência. Terá lugar na SCE um representante das entidades que comporão a equipe para a gestão de segurança, relacionado no Capítulo II do presente regulamento, além de outras conforme a legislação nacional vigente.
O SCE deverá ser dotado de:
(i) Cópia do POS que indique a posição do recurso humano, técnico e logístico, localização de câmeras do CCTV, rotas de entrada de outros. (ii)  Cópia das plantas de rotas de evacuação. (iii) Cópia das plantas, a grande escala, do estádio e seus arredores. (iv) Lista dos contatos da equipe do EGS. (v)  Lista dos contatos da rede de emergência da cidade sede da partida. (vi) Outros que sejam necessários.
b) Circuitos Fechados de Televisão (CCTV). Definição: Câmeras de vídeo fixas e rotativas (360º) de alta definição em quantidades que permitam 100% da cobertura das arquibancadas,
32 CAPÍTULO VI      Requerimentos Técnicos de Segurança nos Estádios
propiciando o monitoramento e o controle do espetáculo esportivo e a identificação de multidões interna e externa. Os controles de comando do CCTV deverão estar localizados no SCE.
c) Sistemas de alto-falantes. Definição: Sistema de alto-falantes empregado para uma correta comunicação com o público em momentos de calma e/ou em caso de uma emergência. Os controles de comando do CCTV deverão estar localizados no SCE. Deverão ser operados por pessoas capacitadas para dirigir-se aos espectadores, conforme as diretrizes relacionadas abaixo:
(i) Poderá ser utilizado para anúncios relacionados com o andamento da partida como escalações do jogo, substituições e acréscimo de tempo de jogo entre outros. (ii)  Deverá ser utilizado para casos de emergências, processos de evacuação e anúncios de interesse geral. (iii) Poderá ser utilizado para a difusão de mensagens institucionais. (iv) No desenvolvimento da partida, não poderão ser reproduzidas mensagens, cantos, músicas de torcidas entre outros alusivos às equipes local e visitante.
d) Telões de Televisão (Opcional). Definição: No caso de que os estádios sedes das competições de clubes da CONMEBOL tenham Telões, estes deverão ser utilizados para difusão de vídeos interinstitucionais, de evacuação, emergências, entretenimento, preservação da ordem pública, convivência e bom desenvolvimento do espetáculo esportivo.
Deverão ser levadas em consideração as seguintes diretrizes para sua utilização: (i) Poderão ser utilizados para a difusão de mensagens institucionais, sempre e quando elas não tenham um conteúdo político, religioso e racista. (ii) Poderão ser transmitidas imagens das arquibancadas. Em nenhum caso se poderá projetar imagens de fatos violentos que afetem a ordem pública e o normal desenvolvimento do espetáculo.
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(iii) No desenvolvimento da partida, não poderão ser reproduzidas mensagens, cantos, músicas de torcidas entre outros alusivos às equipes local e visitante.
e) Sistemas contra - incêndios. Definição: Sistemas de detecção e/ou mitigação de qualquer tipo de conflagração e/ou fenômeno associado, o qual cobrirá todos os setores do estádio, especialmente aqueles de mais alto risco.  
f) Geradores Elétricos. Definição: Sistemas de geração e suporte de corrente elétrica alternada, os quais são ativados uma vez que a falta de energia elétrica primária é detectada.
g) Serviço Wi-Fi Definição: Mecanismo de conexão de dispositivos eletrônicos sem fio, os quais deverão cumprir com as necessidades referentes à segurança.
Parágrafo - As alíneas b) e d) do presente Artigo deverão ser implementadas de forma progressiva e o prazo máximo para seu cumprimento será 01/01/2021.
CAPÍTULO VI      Requerimentos Técnicos de Segurança nos Estádios
34 CAPÍTULO VII     Proibições e Condições de Entrada e Permanência do Público
CAPÍTULO VII Proibições e Condições de Entrada e Permanência do Público
Art. 25 - Objetos Proibidos - É proibido a entrada no estádio e/ou manipulação, antes, durante e depois das partidas, dos objetos relacionados abaixo: a) Armas brancas. b) Armas de fogo. c) Bebidas alcoólicas. d) Líquidos e sólidos engarrafados em vidro, lata, plástico e/ou papelão (Aplicado somente às arquibancadas/Não inclui copos plásticos). e) Jogos Pirotécnicos de qualquer tipo e/ou forma de ativação. f) Bombas de Fumaça. g) Bombas de estouro. h) Extintores de fumaça coloridos. i) Iluminação a Laser. j) Apitos. k) Guarda-chuvas e sombrinhas. l) Rolos de papel. m) Tecidos, faixas, bandeiras, banners ou elemento similar em tamanho e quantidade que: (i) Tapem o visual das arquibancadas. (ii) Impeçam o monitoramento e controle do espetáculo esportivo e identificação de pessoas e suas condutas. (iii)  Obstruam portas de entrada, de evacuação, bocas das arquibancadas (vomitórios) e saídas de emergências entre outros. (iv)  Obstruam elementos publicitários. n) Tecidos, faixas, bandeiras, banners ou elemento similar não poderão: (i) Ser colocados nas divisões laterais (cercas) que separam as arquibancadas, devendo estas estarem livres de qualquer elemento no desenvolvimento do espetáculo esportivo. (ii) Ser posicionados e amarrados às cercas que separam as arquibancadas, para que sejam estendidos posteriormente ao longo de seu comprimento e largura. (iii) Ser instalados pelo lado exterior das cercas que separam as arquibancadas do campo de jogo.
35CAPÍTULO VII     Proibições e Condições de Entrada e Permanência do Público
o) Bandeiras gigantes ou também chamadas tapa arquibancadas. p) Bandeiras de porte manual que superem a medida de 2m de largura por 1m de comprimento. O EGS se encarregará de instalar nas entradas dos estádios, os elementos de medição pertinentes para o respectivo controle. q) Objetos acionados com gás, hélio e/ou meios ou substâncias inflamáveis similares que podem tornar-se um elemento de combustão. r) Mastros para bandeiras de qualquer tipo. s) Qualquer tipo de objeto que deva ser içado através de sistemas aéreos ou similares. t) Qualquer elemento físico que, por sua destruição ou vida útil convertase em elemento contundente ou material cortante. u) Qualquer elemento que, a critério da equipe de gestão da segurança, seja considerado perigoso.
§1º A altura, quantidade de tecidos, faixas, banners, bandeiras e similares que podem ser colocados nas cercas de separação entre a arquibancada e o campo de jogo, em nenhum caso, poderá ser superior a 1.50m. Esta medida, para o caso do primeiro nível (1º andar), será tomada a nível do campo de jogo em direção à parte superior de tais cercas. Nas arquibancadas acima do primeiro nível, a medida será tomada desde o próprio andar, em direção à parte superior da cerca.
§2º A largura das faixas não poderá ser maior que 90cm e a distância entre uma e outra não poderá ser menor que 5m.
§3º O EGS, através da entidade encarregada do plano de segurança, deverá determinar o portão e o horário de entrada dos objetos permitidos ao público, realizando as revisões do caso, a fim de assegurarse que eles não representem nenhum risco e impeçam o princípio fundamental do presente Artigo, de contar com campos visuais adequados que permitam o monitoramento e controle das condutas individuais e coletivas do público.
Art. 26 - Condições de não entrada e não Permanência no estádio  São condições de não entrada e não permanência no estádio as que
36 CAPÍTULO VII     Proibições e Condições de Entrada e Permanência do Público
seguem:
a) Negar-se às revistas e controles de segurança estabelecidos. b) Não cumprir as normas de segurança estabelecidas pelas autoridades. c) Entrar nas instalações do estádio em estado de embriaguez. d) Entrar no estádio sob efeitos de substâncias psicotrópicas. e) Encontrar-se impedido de ir a estádios de futebol profissional por proibição judicial, administrativa ou resultado de um direito de admissão. f) Colocar para dentro do estádio objetos com mensagens ofensivas, racistas e discriminatórias. g) Entrar e permanecer em zonas do estádio, as quais não correspondam a seu ingresso ou credencial. h) Gerar e participar de discussões, brigas ou desordens públicas. i) Proferir palavras ofensivas, racistas e discriminatórias. j) Adotar atitudes que incitem à violência e vandalismo. k) Introduzir ou tentar introduzir no recinto extintores, pedras, paus, sinalizadores, artifícios pirotécnicos, morteiros, explosivos, produtos inflamáveis, extintores de fumaça, corrosivos ou outros similares. l) Invadir o terreno de jogo ou sua área contínua. m) Não poderá escalar estruturas e instalações não destinadas para seu uso como barreiras, grades, muros, marquises, postes de luz, plataformas de câmeras, árvores, mastros de qualquer tipo e telhados. n) Arremessar ou lançar objetos no campo de jogo e arquibancadas. o) Incitar ou provocar incêndios em qualquer zona do estádio. p) Gerar deterioro ou destruição parcial ou total das instalações e serviços do cenário esportivo. q) Agredir ou tentar agredir a jogadores ou autoridade esportiva.
37CAPÍTULO VIII      Planejamentos Operacionais de Segurança (POS)
CAPÍTULO VIII Planejamentos Operacionais de Segurança (POS)
Art. 27 - Fases do Espetáculo Esportivo - A fim de definir os tempos e movimentos operacionais e funcionais referentes à aplicação dos POS, relaciona-se a seguir as fases do espetáculo esportivo.
Art. 28 - Análise de Riscos - A qual será realizada pelo EGS determinando quais são as ameaças antrópicas, técnicas ou naturais diretas e indiretas que teriam um impacto negativo sobre o espetáculo esportivo como seguem:
REFERÊNCIA FASES DO EVENTO ESPORTIVO
FASE DE MONTAGEM
FASE DE ENTRADA DE PÚBLICO
FASE DE EVACUAÇÃO
FASE ANTES DA ENTRADA DE PÚBLICO
FASE DE APRESENTAÇÃO
FASE DE FECHAMENTO
Entrada de funcionários e montagem de recursos de catering, TV, limpeza, logística, manutenção, entre outros) prévio à abertura dos portões. Entre 24 e 8 horas antes da abertura dos portões.
Abertura dos portões e entrada do público no interior do cenário esportivo. Entre 4 e 2 horas antes do início da partida.
Processo de saída do público presente no cenário esportivo desde o interior em direção ao exterior do mesmo. Entre 10 a 20 minutos, salvo ordem de saída do público visitante.
Inicia-se a aglomeração de público nos filtros de entrada externa. Entre 6 e 4 horas antes da abertura dos portões.
Tempo de duração da partida (Inclui tempo de intervales).
Confirmação da evacuação do estádio em 100%. Procede-se por parte do EGS ao realizar o relatório final de novidades apresentadas antes, durante e depois da partida. 45 minutos posterior à finalização da partida.
38 CAPÍTULO VIII      Planejamentos Operacionais de Segurança (POS)
Art. 29 - Classificação de Partidas - Para efeitos de estabelecerse uma estrutura funcional adequada a respeito da elaboração e implementação dos POS, será estabelecida uma classificação das partidas de acordo com seu grau de complexidade em assuntos de segurança e logística. Para tais fins se levará em consideração as seguintes variáveis na ordem descrita a seguir: a) Capacidade de público (entradas postas à venda). b) Rivalidade esportiva. c) Rivalidade de grupos de aficionados (Torcidas). d) Antecedentes de comportamento de grupos de aficionados. e) Infraestrutura interna, externa e de segurança dos estádios. f) Outras.
Conforme o anterior, as partidas serão classificadas da seguinte forma:  a) Alta Complexidade. b) Média Complexidade. c) Baixa Complexidade.
Art. 30 - Planejamentos Operacionais de Segurança (POS) Corresponde a todas as ações, planejamentos e estratégias humanas, técnicas, logísticas e operacionais a desenvolver-se por parte do EGS, a fim de preservar a ordem pública e o bom desenvolvimento do espetáculo
AMEAÇAS ANTRÓPICAS AMEAÇAS TÉCNICAS AMEAÇAS NATURAIS
Motins. Revoltas. Distúrbios. Atentados terroristas. Manifestações. Condutas impróprias. Acidentes pessoais. Intoxicações. Outros.
Falhas Estruturais. Falhas Elétricas. Falhas hidráulicas. Falhas operacionais e funcionais. Escapamento de gases e líquidos tóxicos. Outros.
Sismos. Chuvas Fortes. Furacões. Ciclones. Chuva de Granizo. Nevadas. Tempestades Elétricas. Enchentes. Outras.
39CAPÍTULO VIII      Planejamentos Operacionais de Segurança (POS)
esportivo. O objetivo de tais planos é de dar resposta oportuna preventiva e se for o caso corretiva a qualquer ameaça antrópica, técnica ou natural que afete de maneira direta ou indireta o normal desenvolvimento do espetáculo esportivo e da ordem pública.
Art. 31 - Conteúdos dos Planejamentos Operacionais de Segurança - Cada estádio sede das competições de clubes, deverá contar com seus respectivos planejamentos operacionais de segurança, os quais relacionam-se a seguir:
a) Planejamento de segurança. A cargo da Polícia Local e/ou Vigilância Privada, conforme a legislação nacional vigente.
Os conteúdos do mencionado planejamento são: (i) Quantificação de recursos humanos, técnicos e logístico. Definição: Estabelecer a quantidade de recursos humanos, logísticos e técnicos necessários para o exercício de suas funções, tendo em conta a capacidade de público da partida e possíveis riscos antrópicos, técnicos e naturais.
(ii)  Projeto e implementação dos Anéis de Segurança Externos. Definição: Estabelecer fechamentos que gerem zonas seguras no perímetro externo dos estádios, em um raio não menor a 100 metros.
(iii) Vistoria preliminar dos estádios. Definição: Inspeção preliminar a realizar-se nos estádios desde vinte e quatro horas (24) até oito (8) horas antes da abertura dos portões.
(iv) Hora de Abertura dos portões. Definição: Com base na capacidade e classificação da partida, estabelecer uma hora de abertura dos portões, permitindo um fluxo de entrada rápida e segura. Recomenda-se que a abertura dos portões seja realizada pelo menos duas (2) horas antes do início da partida.
(v)  Reunião de Segurança de Pré-Abertura dos Portões. Definição: Reunião de verificação das condições internas e externas
40 CAPÍTULO VIII      Planejamentos Operacionais de Segurança (POS)
do cenário esportivo e constituição da instalação de todos os recursos humanos, técnicos e logísticos da equipe para a gestão de segurança. Tal reunião se realizará pelo menos uma (1) hora antes da abertura dos portões.
(vi) Serviço preliminar. Definição: Equipe precursora encarregada de custodiar o estádio externa e internamente e realizar os controles de acesso preliminares nas fases de montagem e entrada prévia.
 
(vii) Serviço principal. Definição: Equipe encarregada de ativar o planejamento operacional de segurança desde a fase de abertura dos portões até a finalização do espetáculo esportivo.
(viii) Alocação da equipe. Definição: Determinar a alocação estratégica do recurso humano conforme a pertinência de suas funções, infraestrutura do cenário esportivo e classificação da partida.
(ix) Revistas de público. Definição: Revistas do público presente no cenário esportivo evitando a entrada de qualquer objeto proibido estipulado no Capítulo VII do presente regulamento e/ou qualquer outro que atente contra a ordem pública e o bom desenvolvimento do espetáculo esportivo.
(x)  Vistoria de Veículos. Definição: Controles de segurança em todo veículo que pelo exercício de suas funções e/ou outras necessidades deva entrar na zona segura descrita no presente Artigo.
(xi) Controle de entrada de elementos não autorizados. Definição: Confisco de qualquer elemento proibido consignado no Capítulo VII do presente regulamento do público presente no cenário esportivo. Para o caso dos objetos permitidos ao público, a autoridade competente deverá estabelecer uma hora de revista e portão de entrada dos mesmos (recomenda-se duas (2) horas antes da abertura dos
41CAPÍTULO VIII      Planejamentos Operacionais de Segurança (POS)
portões) a fim de evitar a entrada de qualquer elemento não autorizado ou que a critério do EGS represente algum perigo para o espetáculo esportivo.
(xii) Esquemas de proteção de equipes. Definição: Esquemas de segurança para salvaguardar a integridade física das equipes local e visitante. Inclui hotéis sede de concentração, estádios, campos de treinamento, rotas de deslocamentos, vestiários e qualquer outro lugar da cidade sede da partida se utilizado e/ou visitado. Para o caso do clube visitante, os esquemas de proteção serão implementados desde o terminal aéreo, terrestre, marítimo ou fluvial utilizado para a chegada à cidade sede da competição.
(xiii) Esquemas de proteção à equipe de arbitragem (árbitros em campo de jogo e árbitros de vídeo) e/ou autoridades esportivas. Definição: Esquemas de segurança para salvaguardar a integridade física da equipe de arbitragem (árbitros em campo de jogo e árbitros de vídeo) e/ou autoridades esportivas, desde a sua chegada, estadia e retorno a seus países e/ou cidades de origem. Inclui hotéis sede de concentração, estádios, campos de treinamento, rotas de deslocamentos, vestiários e qualquer outro lugar da cidade sede do partido se utilizado e/ou visitado,
(xiv) Esquemas de proteção de árbitros de vídeo. Definição: Esquemas de segurança para salvaguardar a integridade física dos árbitros de vídeo durante sua permanência e deslocamentos internos no estádio sede da competição.
(xv) Esquemas de segurança e proteção do Programa de Controle de Antidoping. Definição: Esquemas de segurança para salvaguardar a integridade física dos Oficiais de Controle de antidoping e esportistas sorteados para a colheita de amostras. Isto inclui a estação de controle de antidoping e o deslocamento até o hotel sede de sua concentração.
(xvi) Rotas de deslocamentos. Definição: Identificação e determinação das rotas de mobilidade veicular,
42 CAPÍTULO VIII      Planejamentos Operacionais de Segurança (POS)
pelas quais serão deslocadas as delegações e/ou autoridades esportivas. Tais rotas deverão ser rápidas e seguras, para o qual será estabelecido uma rota de mobilidade principal e duas rotas alternativas.
(xvii)  Controles de alcoolemia y substâncias psicotrópicas. Definição: Identificação e proibição de entrada no cenário esportivo de pessoas que se encontrem sob efeitos de substâncias alcoólicas e psicotrópicas e/ou que pretendam introduzi-las no recinto esportivo.
(xviii) Ordem de Saída de Espectadores. Definição: Estabelecer a ordem e os tempos de evacuação dos simpatizantes das equipes locais e visitantes, a fim de evitar seu encontro nos exteriores e interiores dos cenários esportivos. Deverão contar com um serviço de acompanhamento que os conduza ao exterior do cenário esportivo e anéis de segurança em forma separada. Ênfase especial aos grupos de espectadores da torcidas organizadas.
b) Plano de Evacuação.  A cargo das entidades locais regulamentadoras em parceria com o órgão gestor do cenário esportivo.
Os conteúdos do mencionado planejamento são:
(i) Rotas de evacuação por setores (plantas). Definição: Determinar rotas de evacuação de pedestres internas e externas rápidas e seguras, por meio das quais será realizada a evacuação do cenário esportivo em momentos de calma e/ou em caso de uma emergência.
(i) Sistemas de Sinalização. Definição: Estabelecer estrategicamente a localização da sinalética estabelecida para a identificação oportuna das rotas de evacuação dos cenários esportivos em momentos de calma e/ou em caso de uma emergência.
(ii)  Apresentação dos pontos de encontro. Definição: Determinar os lugares físicos externos onde o público
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presente se reunirá depois de evacuar o cenário esportivo em caso de uma emergência. Deverá ser determinado um ponto de encontro especial para crianças, pessoas da terceira idade, pessoas com mobilidade restrita e mulheres grávidas.
(iii) Prioridades de Evacuação. Definição: Conforme a legislação nacional, deverão ser ativados os processos de evacuação parcial ou total do cenário esportivo, determinando os procedimentos de aviso e prioridades de evacuação.
(iv) Procedimento e cálculo de tempo de evacuação do estádio. Definição: Conforme as normas técnicas estabelecidas em cada país, o tempo de evacuação do cenário esportivo deverá ser calculado.
(v)  Anexar plantas de evacuação do estádio.
c) Planejamento de Médico.  Planejamento de Assistência Primária de Saúde (APS) o qual será aplicado para todos os presentes no cenário esportivo. Os jogadores e a equipe de arbitragem (árbitros em campo de jogo e árbitros de vídeo) contarão com uma APS específica. Tal planejamento estará a cargo de uma entidade prestadora de serviços de saúde legalmente constituída e contratada pelo clube local.
Os conteúdos do mencionado planejamento são:
(i) Quantificação de recursos humanos, técnicos e logístico. Definição: Estabelecer a quantidade de recurso humano, técnico e logístico necessária para o exercício de suas funções.
(ii)  Serviço preliminar. Definição: Equipe precursora encarregada de atender a qualquer requerimento de saúde desde a fase de montagem do espetáculo esportivo até a abertura dos portões do cenário esportivo (ver Artigo 27 - Fases do Evento).
(iii) Serviço principal. Definição: Equipe encarregada de atender a qualquer requerimento de
CAPÍTULO VIII      Planejamentos Operacionais de Segurança (POS)
44 CAPÍTULO VIII      Planejamentos Operacionais de Segurança (POS)
saúde desde a fase de entrada até uma (1) hora posterior à finalização da partida ou evacuação total do estádio. (iv) Designação dos centros hospitalares de assistência médica. Definição: Identificar pelo menos três (3) centros de assistência médica hospitalar (um deles com serviço de ortopedia e traumatologia) conforme o nível de assistência requerida, para os quais serão levados jogadores, autoridades esportivas e qualquer outra pessoa que requeira assistência médica superior e específica. No possível, tais centros médicos deverão estar a uma distância não superior a quinze (15) minutos do estádio sede da partida.
(v)  Rotas de evacuação para os centros hospitalares de assistência médica. Definição: Determinação das rotas de mobilidade veicular rápidas e seguras para o traslado de pacientes para os centros de assistência médica hospitalar.
(vi) Serviço de Ambulâncias. Definição: Conforme as disposições da Comissão Médica da CONMEBOL, deverá ser colocado ao serviço da Copa CONMEBOL Libertadores e Sul-Americana, duas (2) ambulâncias de campo (a serviço dos jogadores e equipe de arbitragem em campo de jogo e árbitros de vídeo) e uma (1) ambulância por cada 10.000 pessoas para a assistência ao público presente no estádio sede da competição. Para o caso de outras competições organizadas pelo Departamento de Competições de Clubes da CONMEBOL, a Comissão Médica divulgará as quantidades de ambulâncias necessárias.
 
d) Planejamento contra Incêndios. Planejamento para a prevenção e extinção de incêndios e fenômenos associados. Este planejamento estará a cargo dos bombeiros locais.
Os conteúdos do mencionado planejamento são:
(i) Quantificação de recursos humanos, técnicos e logístico. Definição: Estabelecer a quantidade de unidades (pessoal) e elementos
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(insumos) de trabalho necessários para a prevenção e mitigação de qualquer conflagração e/ou fenômenos associados..
(ii)  Serviço preliminar. Definição: Equipe precursora encarregada de inspecionar tecnicamente o cenário esportivo a fim de detectar qualquer ameaça que desencadeie uma conflagração e/ou fenômeno associado, como também a identificação daquelas zonas consideradas de alto impacto.
(iii) Serviço principal. Definição: Equipe encarregada de detectar e atender de maneira imediata qualquer ameaça que desencadeie uma conflagração e/ou fenômeno associado.
(iv) Extintores de incêndios. Definição: Identificação e localização, conforme os níveis de risco, de extintores de incêndio no interior dos estádios sedes da competição.
e) Planejamento de Logística.  Sua função será a de orientar, dar suporte e situar o público no cenário esportivo. Tal planejamento será elaborado e implementado pelo OSCL e a empresa contratada. Os conteúdos do mencionado planejamento são:
(i) Quantificação de recursos humanos, técnicos e logísticos. Definição: Estabelecer a quantidade de unidades (pessoal) e elementos (insumos) de trabalho necessários para a assistência, suporte e orientação dos assistentes de autoridades privadas, delegações e autoridades esportivas presentes no cenário esportivo.
(ii)  Serviço preliminar. Definição: Equipe precursora encarregada de fornecer a assistência, suporte e orientação necessários ao pessoal encarregado dos serviços preliminares das entidades públicas, privadas, delegações e autoridades esportivas presentes no cenário esportivo.
(iii) Serviço principal. Definição: Equipe precursora encarregada de fornecer a assistência,
CAPÍTULO VIII      Planejamentos Operacionais de Segurança (POS)
46 CAPÍTULO VIII      Planejamentos Operacionais de Segurança (POS)
suporte e orientação necessários ao público, pessoal das entidades públicas, privadas, delegações e autoridades esportivas presentes no cenário esportivo durante o desenvolvimento da partida.
(iv) Acomodação de pessoal. Definição: Lugar de localização estratégico do pessoal de logística no interior e exterior do cenário esportivo, conforme as funções desempenhadas antes, durante e depois da partida.
(v)  Instalação de Anéis de Segurança. Definição: Conforme as instruções da equipe policial, o pessoal de logística realizará a instalação de anéis de segurança do lado de fora dos cenários esportivos.
f) Planejamentos Operacionais (plantas). Documento gráfico por meio do qual se estabelecerá a localização de todos os recursos humanos, técnicos e logísticos dos planejamentos operacionais de segurança.
Art. 32 -  Ordem e Hora de Evacuação dos Estádios - Será estabelecido pela autoridade competente local em conjunto com o OSC. Se as circunstâncias assim o exigem, os torcedores das equipes em jogo poderão ser retirados antes da finalização da partida e/ou retidos temporariamente dentro do estádio, a espera de que outros grupos de torcedores abandonem o estádio e se dispersem.
Em caso de retenção temporária se levará em consideração o seguinte: a) A decisão de reter um grupo de torcedores deverá resultar de uma análise técnico operacional que garanta sua segurança durante a permanência no estádio.
b) A decisão de reter um grupo de torcedores deverá ser anunciada periodicamente pelo sistema de alto-falantes, ao menos quinze (15) minutos antes da finalização da partida.
c) Os anúncios de retenção temporária deverão ser emitidos no idioma do correspondente grupo de torcedores.
d) O organizador da partida deve assegurar-se que durante o tempo de
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retenção temporária se tenha acesso à venda de alimentos e bebidas, como também aos serviços sanitários.
e) Transmitir durante o tempo de retenção temporária através de telões de TV e/ou sistema de alto-falantes do estádio entretenimento tais como música, vídeos etc.
f) Os torcedores retidos deverão evacuar o cenário esportivo com o respectivo acompanhamento da autoridade encarregada da segurança.
g) Os elementos de animação utilizados pelos grupos de torcedores deverão ser retirados do estádio uma vez que se conclua o mesmo.
Art. 33 -  Gestão de Crise - No caso de ser necessário e principalmente em situações de emergência que produzam a suspensão temporária e/ ou definitiva de uma competição, um grupo de crise será formado e será composto da seguinte maneira: a)Delegado da Partida. b) Oficial de Segurança da CONMEBOL. c) Oficial de Polícia responsável pelo Serviço do  Estádio. d) Gestão de Risco. e) Bombeiros locais. f) Administrador do estádio. g) Árbitros (si necessário).
Art. 34 -  Procedimento de Gestão de Crise - O procedimento a ser seguido diante de uma crise será o seguinte:
CAPÍTULO VIII      Planejamentos Operacionais de Segurança (POS)
Origem da Crise
Análise da Crise
Identificar Soluções
Execução
Identificar a origem do problema (Antrópico, Técnico ou Natural)
Identificar o nível de alcance. Consequências diretas e indiretas. Incidência outras zonas. Identificação de recursos.
Identificar nível de alcance. Consequências diretas e indiretas. Incidência em outras zonas. Efeitos colaterais. Ajudas externas. Tempos de reação e solução. Consulta HQ CONMEBOL.
Anúncio Preventivo. Execução.
48 CAPÍTULO VIII      Planejamentos Operacionais de Segurança (POS)
ORIGEM RESPONSÁVEL
Natural (Chuva forte, Tempestades Elétricas).
Falhas estruturais no estádio.
Alteração da ordem pública na parte externa
Alteração da ordem pública nas arquibancadas.
Lançamento de objetos no campo.
Invasão do campo.
Equipe de arbitragem
Grupo de Crise
Grupo de Crise
Grupo de Crise / Equipe de Arbitragem
Autoridade CONMEBOL / Equipe de Arbitragem
Autoridade CONMEBOL / Equipe de Arbitragem
TEMPO AÇÃO
Até 20 minutos
30 e 45 minutos
20 a 30 minutos
As equipes devem permanecer em campo, dependendo da natureza da interrupção.
As equipes devem dirigir-se aos vestiários e devem receber 15 minutos para rotinas de aquecimento antes do recomeço da partida. Aviso de 15 minutos para o recomeço da partida deve ser dado a todos os envolvidos.
As equipes devem dirigir-se aos vestiários e devem receber 10 minutos para rotinas de aquecimento antes do recomeço da partida. Aviso de 10 minutos para o recomeço da partida deve ser dado a todos os envolvidos (equipes, oficiais, espectadores, HQ, TV e Imprensa).
Art. 35 -  Responsáveis - Conforme a origem de uma interrupção temporária ou definitiva de partidas, o seguinte protocolo deverá ser seguido:
Art. 36 - Condução de Tempos - Conforme o grau de impacto e evolução da interrupção temporária ou definitiva de partidas, o seguinte protocolo de tempo de espera deverá ser seguido:
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§1º O organizador da partida deve dispor de um lugar adequado de reunião dentro do estádio à portas fechadas.
§2º Os membros do grupo de crise devem contar com um breve sinal de aviso codificado, o qual será emitido pelo sistema de alto-falantes, para que se dirijam ao lugar de reunião acordado.
CAPÍTULO VIII      Planejamentos Operacionais de Segurança (POS)
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CAPÍTULO IX Relação com os Grupos de Torcedores
CAPÍTULO IX      Relação com os Grupos de Torcedores
Art. 37 - Fomento da Convivência - As AM e os clubes afiliados deverão fomentar e incentivar uma boa relação com os grupos de torcedores: a) Incentivando-os a manter bons comportamentos, acatando o exposto no Regulamento de Segurança da Direção de Competições de Clubes da CONMEBOL.
b) Convidando-os ao autocontrole no interior de seus grupos, contribuindo desta forma com a segurança e boa convivência do espetáculo esportivo.
c) Organizando visitas ao estádio e/ou reuniões por meio das quais as normas de segurança e convivência estabelecidas sejam divulgadas.
d) Fornecendo informação através de diferentes canais de comunicação, a respeito dos aspectos inerentes ao planejamento e organização do espetáculo esportivo, normas de segurança e convivência, incluindo informação de contato dos funcionários para casos de emergência.
e) Todas as demais que sejam necessárias.
Art. 38 - Informação aos seguidores da equipe visitante - As AM, clubes locais e visitantes deverão fornecer aos seus seguidores informação a respeito de:  a) Requisitos para visto de entrada no país sede da competição.
b) Restrições e limitações alfandegárias. c) Moeda local e seu valor equivalente.
d) Distância desde os diferentes pontos de chegada (aeroporto, estação, porto) até o centro da cidade e o estádio.
e) Endereço do centro de emergência e nome da pessoa de contato do organizador da partida no estrangeiro.
f) Endereço e número de telefone da embaixada ou consulado.
g)Mapa do estádio que sinalize os diferentes setores, vias de acesso
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desde a cidade e localização das zonas de estacionamento designadas;
h) Detalhes dos serviços de transporte público desde o centro da cidade até o estádio.
i) Indicação do preço da comida, taxi e bilhetes de transporte público.
j) As demais que sejam necessárias.
CAPÍTULO IX      Relação com os Grupos de Torcedores
52 CAPÍTULO X     Medidas Complementarias
CAPÍTULO X Medidas Complementares
Art. 39 - Atos políticos - A promoção ou a propagação, por qualquer meio, de mensagens políticas ou qualquer outra manifestação dentro ou na imediata vizinhança do estádio, está estritamente proibida antes, durante e depois da partida.
Art. 40 - Atos discriminatórios, racistas e ofensivos - É proibida a exibição de elementos  (cartazes, bandeiras ofensivas etc.) e cânticos de provocação e atos racistas por parte dos espectadores, dentro ou na imediata proximidade do estádio.
Art. 41 - Formato da reunião de segurança  - A efeitos de dar cumprimento à reunião de segurança citada no Artigo 11 - Alínea f) do presente regulamento, o clube local deverá habilitar um lugar no estádio, com as seguintes características. a) Mesa em formato U para 12 pessoas. b) Cabeceira para 4 pessoas. c) Projetor e tela de apresentação. No caso da reunião de segurança realizar-se em lugar diferente do estádio, as características citadas anteriormente deverão ser cumpridas.
Art. 42 - Certificado de Segurança do Estádio - As autoridades nacionais ou locais competentes, dependendo das leis e normas do país anfitrião, deverão emitir um certificado de segurança por meio do qual sejam confirmadas as boas condições estruturais (antissísmicas), de evacuação e contra incêndios do estádio sede da competição.